Sinproeste: Professor, você sabe quando pode sacar seu FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. Trata-se de uma espécie de fundo reserva do trabalhador controlado pelo estado. Ao ingressar em uma instituição de ensino, o professor tem uma conta aberta em seu nome pelo empregador, onde será depositado mensalmente 8% da remuneração paga. Esse valor não é descontado do salário. É um valor a mais pago ao professor, e que só pode ser sacado em situações específicas.

Vamos ver em quais situações o professor pode retirar o valor depositado em sua conta do FGTS:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Ter idade superior a 70 anos;
  • Na aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Amortização de dívidas;
  • Em situação de calamidade pública;
  • Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de doença grave;
  • Saque-aniversário.

Algumas situações são mais conhecidas, como demissão sem justa causa e aquisição de casa própria. Entretanto, o professor pode solicitar o saque do FGTS em algumas outras situações, como em casos de doença grave ou incapacitantes.

A Caixa Econômica Federal determina uma lista de doenças graves em que é possível sacar o valor, incluindo doenças como câncer, HIV, cegueira, cardiopatia grave, doença de Paget, hanseníase, entre outros.

Do Sinproeste

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