SinproSP: Supremo Tribunal se dobra ao poder econômico

Por 4 votos a 6, o Supremo Tribunal Federal dobrou-se ao poder econômico, liberou a terceirização irrestrita, para todas as atividades, e inovou: tornou-se o primeiro Tribunal a julgar com base não na lei, mas nas concepções pessoais ou interesses de alguns ministros.

Foram julgadas em conjunto duas ações sobre as quais pesavam dúvidas até mesmo sobre a sua legitimidade. Ambas questionavam a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização nas atividades fim das empresas.

Uma súmula reflete a jurisprudência sobre uma determinada questão. Não é produto da vontade de um ou alguns poucos juízes. É algo fundamentado no Direito e construído ao longo de anos e sucessivas ações, que consolidaram um entendimento. Segundo o ministro Marco Aurélio, a Súmula 331 foi pacificada há mais de 32 anos e alterada algumas vezes para se adequar à lei, sem ferir os princípios básicos do Direito do Trabalho.

Ao atender aos interesses das empresas, o Supremo Tribunal fez mais do que liberar a terceirização selvagem. Ele desautorizou o Tribunal Superior do Trabalho e abriu um precedente perigoso. Não foi à toa que o ministro Gilmar Mendes, em seu voto (a favor das empresas, é claro) fala, quase em tom de ameaça, da necessidade de mudança na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho.

Dois fatos chamam a atenção neste julgamento. Em primeiro lugar, a ausência de fundamentação legal nos votos favoráveis à terceirização. Os ministros optaram por defender a livre iniciativa e a flexibilização das relações de trabalho como requisitos para a retomada do crescimento econômico. Ora, isso é função do Executivo e do Legislativo!

O outro foi o imbroglio que o Supremo acabou se metendo. Os ministros permaneceram boa parte do julgamento para decidir o alcance da sentença: se ela deveria valer daqui pra frente ou poderia beneficiar empresas que terceirizaram irregularmente antes de 2017, quando houve mudanças na legislação. Isso porque as ações foram propostas antes de 2017. Referem-se, portanto, a contratações que eram ilegais. Uma delas, a Cenibra, é também autora de uma das ações (RE 95825). A sentença, portanto, poderá anistiar centenas de empresas que contataram irregularmente, apostaram na impunidade e foram premiadas pelo STF.

O julgamento de hoje mostrou quem de fato manda neste país e controla, a seu modo, todos os três Poderes da República.

São Paulo, 30 de agosto de 2018.

Sindicato dos Professores de São Paulo 

Do SinproSP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo