STF e Senado deliberam sobre direitos trabalhistas em agosto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, em agosto, oito sessões para julgamento de processos. Consta da pauta a validade de convenções trabalhistas. No Senado, a partir do próximo mês, entre os temas a serem decididos estão alterações em leis trabalhistas (Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021) e a chamada modernização do ambiente de negócios no Brasil (MP 1.040/2021).
Para a sessão de abertura do segundo semestre no STF, segunda-feira, 2, está previsto o julgamento de processos que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Em ambos os casos (ADPFs 323 e 381), o ministro Gilmar Mendes (relator) determinou a suspensão de todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho, até que o STF decida sobre o assunto (veja aqui análise do consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, sobre a ADPF 323).
Modernização sem limites?
Está para ser avaliada no Senado a MP 1.040/2021, aprovada na Câmara dos Deputados, apesar de não preencher o requisito da urgência na expedição de regulamento sobre a matéria, exigido pela Constituição. Mesmo assim, recebeu mais de 250 emendas, que incluíram em seu texto matérias que não podem ser objeto desse tipo de ato normativo.
Tal como está, o projeto facilita a abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a atuação do comércio exterior, a criação do sistema integrado de recuperação de ativos, as cobranças realizadas por conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização empresarial, a prescrição intercorrente, a racionalização processual e a nota comercial… Altera mais de 20 leis, incluindo o Código Civil e o Código de Processo Civil, o que pode gerar grave insegurança jurídica, diante de possíveis questionamentos quanto a sua constitucionalidade. Segundo analistas, as modificações no Código de Processo Civil não são urgentes e não têm relação direta com a melhora do ambiente de negócios no Brasil.
A MP 1.040/2021 também acaba com a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos; acaba com a possibilidade de o Poder Executivo determinar limites na participação estrangeira em telecomunicações; acaba com a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito por navios de bandeira brasileira, entre outras medidas.
Ataque aos direitos trabalhistas
A MP 1.045/2021 prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda dos trabalhadores, que pode se estender por quatro meses. (Leia aqui análise de José Geraldo de Santana Oliveira) Chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo PDT, porque a possibilidade de acordo individual para tratar da redução de salário, redução de jornada, valor compensatório a ser pago pelo empregador e ainda suspensão de contrato de trabalho, vulnerabiliza em demasia o trabalhador.
“Na prática, a referida norma põe a segurança do trabalhador aos alvitres do empregador, porquanto, com o justo receio de padecer em meio a condições de miserabilidade social, o trabalhador será compelido a assinar termo de acordo individual elaborado nos moldes que aprouver unicamente o empregador, que é quem detém o poder de barganha na relação. Destarte, a referida norma mitiga também o artigo 8º da Lei Maior, que postula acerca da necessária defesa dos direitos e interesses coletivos de determinada categoria de trabalhadores, através da intervenção de entidades sindicais”, diz a petição pedetista.
Também o Fórum das Centrais Sindicais repudiou a MP, como aprovada na Câmara. As entidades dos trabalhadores estacaram a possibilidade de o trabalhador, com contrato de suspenso, contribuir para o INSS, como segurado facultativo; a instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) , que resgata dispositivos da MP 905 (Carteira Verde e Amarela); a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que promove a exploração da mão de obra; e a alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, em que recupera dispositivos das MP 905 e 927, matérias estranhas ao texto original da MP 1.045.
Já a MP 1.046/2021 flexibiliza as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Carlos Pompe