STF forma maioria pela prisão de Anderson Torres e pelo afastamento de Ibaneis Rocha

Votaram pela manutenção da decisão de Moraes os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no início da tarde desta quarta-feira (11) decidindo pela manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes no sentido de determinar a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, do comandante da PM do DF Fábio Augusto Vieira e o afastamento do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias.

Votaram pela manutenção da decisão de Moraes os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Assim se somam seis votos; a Corte tem 11 membros.

Em seu pedido de prisão, Moraes argumentou que as condutas do ex-ministro da Justiça e do ex-comandante da PM do DF são gravíssimas e colocam as vidas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deputados federais, senadores e ministros da Corte em risco.

Torres está nos Estados Unidos, mas anunciou na noite de terça-feira (10) que voltará ao Brasil para se apresentar à Justiça. Não se sabe, no entanto, quando ele desembarcará em território nacional. Segundo informações da Globonews, o nome do ex-ministro da Justiça não se encontra em nenhum dos voos que saem dos EUA em direção ao Brasil nesta terça.

Intervenção Federal no DF

A intervenção federal havia sido aprovada no Congresso Nacional, tanto pela Câmara como no Senado Federal, nos dias 9 e 10. O decreto de intervenção foi decidido pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda no domingo (8), data dos atos terroristas. Para o presidente, apesar das informações de que as manifestações em Brasília poderiam ser violentas, como foram, o governador Ibaneis Rocha (MDB) não tomou as providências necessárias para coibir os atos de vandalismo.

A intervenção limita-se à área de segurança pública do Distrito Federal no período entre 8 e 31 de janeiro de 2023. O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, nomeado interventor, terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período.

A intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação”.

De acordo com a Carta Magna, o decreto deve ser submetido à apreciação do Parlamento. Assim, como senadores e deputados estão em recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou no domingo (8) a convocação extraordinária, “durante prazo necessário”, para decidir sobre o decreto, sem que haja ajuda de custo aos parlamentares.

CUT

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