TST decide regular contribuição assistencial; entenda a questão

Na sessão plenária ocorrida, na última segunda-feira (18), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) resolveu regulamentar a contribuição assistencial dos sindicatos, a qual tem gerado debates e insegurança jurídica, apesar de a decisão adotada em setembro de 2023 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao aprovar nova redação à tese consagrada no Tema 935

Na ocasião, o Supremo lançou a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

A principal questão posta no TST é o direito de oposição, mas aspectos correlatos poderão ser enfrentados.

Direito de oposição pelos não filiados
O TST chegou a esta conclusão ao entender preocupante a forma como os sindicatos vêm tratando o direito de oposição pelos não filiados. A Seção de Dissídios Coletivos e outras Turmas possuem, ao todo, mais de 2 mil processos sobre o assunto.

O ministro Caputo Bastos, um dos componentes da SDC, suscitou o Incidente e relatou a instauração do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) 100154-39.2024, para que a Corte resolva a questão, em âmbito geral.

O IRDR está disciplinado no artigo 976 e seguintes, do CPC (Código de Processo Civil). Após a admissibilidade prevista no artigo 981, CPC, o que ocorreu na sessão plenária, o TST vai se debruçar sobre a questão de fundo, cujo julgamento final será vinculante à toda a Justiça do Trabalho.

Recursos

Os ministros consideraram que correm, no STF, 2 ED (Embargos de Declaração), 1 dos quais trata do direito de oposição, se será em assembleia ou de forma individual, mas que este fato não é impeditivo para que o TST analise a matéria (Embargante: Sindimaq).

Afinal, se sobrevier decisão do STF sobre o direito de oposição dos não filiados, a decisão do TST ficará prejudicada ou suplantada, conforme o caso.

O segundo recurso de Embargos de Declaração é do PGR e trata de:

1) qualificar como conduta antissindical a prática de as empresas que induzem os trabalhadores a apresentarem carta de oposição ao desconto; e

2) modular os efeitos da decisão do STF, para evitar cobranças retroativas.

Decisão do STF

A contribuição assistencial ou negocial encontra previsão no Tema 935, do STF, ao contrário da negação contida na Reforma Trabalhista. Para a sobrevivência financeira dos sindicatos, a decisão do STF é a única previsão efetiva e concreta no ordenamento pátrio, embora projetos de lei estejam sendo gestados pelo governo, centrais e parlamentares no Congresso.

Como se vê, o tema é de larga importância a todas as entidades sindicais do País, as quais deverão se preparar para solicitarem intervenção no processo, no momento oportuno, a fim de subsidiar o TST, com elementos que possam contribuir para o lançamento da tese final da Corte Trabalhista.

Sessão do Pleno do TST: https://www.youtube.com/watch?v=KXa_foAAxrI, processo a partir de 2:20:50 (último da sessão).

Do Diap

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