Violência política de gênero: a Lei Maria da Penha chega às urnas

A sub-representação feminina na política brasileira é um dado concreto. Após as eleições de 2022, as mulheres passaram a ocupar 91 das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados (17,7%) e 10 das 81 vagas do Senado (12,3%), conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A violência política é apontada como um dos fatores que afastam as mulheres da vida pública. O enfrentamento a esse fenômeno avançou em duas frentes: a criminalização da conduta, em 2021, e a ampliação da Lei Maria da Penha, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2026.

A Lei 14.192/2021, sancionada em 4 de agosto de 2021, alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, por meio do artigo 326-B. A norma criminaliza toda ação, conduta ou omissão que vise impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, candidata ou eleita, incluindo violência psicológica e simbólica, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, ampliada para até 5 anos e 4 meses quando a vítima tem mais de 60 anos, é gestante ou pessoa com deficiência.

Entre agosto de 2021 e novembro de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) contabilizou 112 procedimentos relacionados ao tema, média de sete casos a cada 30 dias, segundo o CNJ. O Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MPF recebeu 215 casos suspeitos entre agosto de 2021 e agosto de 2024, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro caso julgado com base na lei ocorreu em Pedreiras (MA), quando um vereador arrancou o microfone das mãos de uma colega durante sessão na Câmara Municipal. Passados três anos, levantamentos da Câmara dos Deputados apontam que apenas 7% das representações se converteram em denúncias formais entre 2021 e 2023, sinal de que a criminalização, sozinha, não tem sido suficiente.

Em 19 de agosto de 2026, o STF, por unanimidade, decidiu que as medidas protetivas da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, passam a valer para toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, e não apenas para casos domésticos, familiares ou de relações íntimas de afeto. A decisão vale para qualquer contexto em que a violência seja motivada pela condição feminina da vítima, seja doméstico, comunitário, profissional, institucional, social ou político.

O julgamento partiu de um caso de Minas Gerais, em que a Justiça estadual negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho por falta de relação íntima de afeto. O relator, ministro Edson Fachin, presidente da Corte, fundamentou o voto na Convenção de Belém do Pará, tratado internacional com status supralegal no ordenamento brasileiro, que define violência de gênero de forma mais ampla do que a própria Lei Maria da Penha. Fachin também citou o Atlas da Violência 2026, do Ipea: 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no país, das quais 64% em ambiente doméstico e os demais 36% em contextos comunitário, de trabalho ou institucional, o que reforçou o caráter estrutural do problema.

O ministro Flávio Dino propôs a inclusão expressa da violência política de gênero na tese fixada (Tema 1.412 de repercussão geral), sugestão acolhida pelo colegiado. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, afirmou que a lei foi feita para proteger a mulher “em qualquer lugar” e criticou tentativas de retrocesso nos direitos das mulheres.

Com a decisão, instrumentos como afastamento do agressor, proibição de aproximação, tornozeleira eletrônica e prisão preventiva passam a poder ser aplicados também a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico, incluindo o político.

A ampliação não encerra o debate. Tramita no Senado o Projeto de Lei 2341/2024, da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), que prevê medidas protetivas de urgência específicas para violência política contra a mulher, já com parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e, desde maio de 2025, na SF-SACCJ (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), aguardando distribuição. Enquanto o Legislativo não conclui esse processo, a decisão do STF já reconhece que a violência política contra mulheres não é questão privada, mas atentado à integridade do mandato e à própria democracia.

Por Antônia Rangel

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
2026 filmleri izle