Vitória total do fim da 6×1 só virá com a derrota de Flávio Bolsonaro

Se é fato que há dias que concentram em si vinte anos ou mais, como afirmava Marx em sua correspondência com Engels, pode-se e deve-se afirmar que os dias 27 de maio e 14 de outubro de 2026 concentraram quarenta anos de árdua e sempre desigual luta pela redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, com a consequente substituição da escala 6×1 pela 5×2, sem redução de salário.
Como é sabido, nesses dois memoráveis dias foi aprovada a PEC 221/2019, respectivamente pela Câmara Federal e pelo Senado Federal. De forma que encerra exitosamente a agenda contendo essa primordial bandeira, desfraldada ao mundo político na Assembleia Nacional Constituinte. Ela chegou a ser vitoriosa na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, mas foi barrada pelas mesmas forças reacionárias de agora, com outros personagens, na Comissão de Sistematização e no Plenário.
No entanto, não se deve ter a errônea compreensão de que a luta sindical, em defesa dessa justa bandeira, tenha sido derrotada na Assembleia Nacional Constituinte. Não o foi. É fato que a vitória não foi completa. Foi conquistada por metade, com a redução de 48 para 44 horas. Mas, ainda assim, vitória.
Portanto, a vitória completa foi adiada por trinta e oito anos, contados da promulgação da CF, dia 5 de outubro de 1988.
Como bem assentou da tribuna do Senado o ilustre relator senador Omar Azis, a aprovação da PEC 221/2019 representa a maior vitória dos/as trabalhadores/as desde a Assembleia Nacional Constituinte. E, como tal, deve ser reconhecida e festejada.
Não empanam o brilho da vitória os espúrios compromissos celebrados entre o candidato Flávio Bolsonaro, grande ausente em todas as cinco sessões de debate, com os empresários, de a mutilar por inteiro, caso seja eleito; substituindo seus comandos pela contratação por hora, que nada mais é do que a constitucionalização do fracassado contrato intermitente introduzido pela reforma trabalhista de 2017.
Segundo o Boletim emprego em pauta do Dieese N. 33, de setembro de 2026, a média salarial de quem está sob contrato intermitente e tem conseguido trabalhar, é de R$ 703, correspondente a 43,36% do salário-mínimo. E mais: ao final de 2025, 49,5% dos contratos intermitentes não registraram nenhum rendimento ao longo do ano. Equivale a dizer: metade dos contratados não trabalhou durante em 2025.
Esse crime que Flávio Bolsonaro e seus asseclas pretendem praticar contra o quarto fundamento da República, que são os valores sociais do trabalho, representa apenas a antessala do que que será seu governo, se desventuradamente vier a se eleger presidente da República.
Essas ameaças de crime de lesa democracia, confirmadas pelo líder do PL na Câmara Federal, deputado Sóstenes Cavalcante, longe de arrefecer o sentimento de consagradora vitória, exigem vigilância, incessantes denúncias e forte mobilização do mundo do trabalho e de todos quantos não traficam com a ordem democrática.
O primeiro passo para impedir sua prática dá-se com a imprescindível derrota de Flávio Bolsonaro no segundo turno da eleição, dia 25 deste mês.
Com a finalidade de abrir o debate sobre o alcance, os impactos e os desafios da emenda constitucional (EC) resultante da aprovação da PEC 221/2019, que deve ser a de número 140, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee realizará reunião do coletivo jurídico das entidades filiadas, dia 3 de novembro às 19 horas.





