Conceito de trabalho escravo não pode mudar, garante o governo federal

Secretaria de Direitos Humanos diz que “é ordem de governo” impedir o retrocesso. Votação de relatório pelo Senado deve acontecer dia 1º

Escrito por: Isaías Dalle

“É uma ordem de governo: não podemos deixar que se altere o conceito de trabalho escravo. Entendemos que não há nenhuma razão ou necessidade de mudar o conceito consagrado no nosso Código Penal”, disse, na tarde desta quarta, em entrevista à CUT, o secretário executivo da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do governo federal, José Guerra.

A CUT defende a manutenção do conceito empregado atualmente.

No próximo dia 1º, deve ir a voto, no Senado, proposta de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo que pretende mudar o entendimento sobre o que são ou não condições análogas à escravidão. O governo federal garante que estará mobilizado para impedir a aprovação do texto, que tornaria a definição de trabalho escravo menos abrangente do que a utilizada hoje.

“Vamos repetir a mobilização que tivemos quando da aprovação da PEC do Trabalho Escravo, com a participação dos movimentos sociais, classe artística, sindicatos, grupos de direitos humanos e com a força do próprio governo”, garante Guerra.

O Brasil tem como referência para definir o que é trabalho escravo o artigo 149 do Código Penal, redigido em 2003. “A formulação desse artigo é resultado não só de elaboração teórica, mas também e especialmente de nossa experiência de campo, do trabalho desenvolvido pelos grupos móveis de fiscalização no combate ao trabalho escravo”, explica o secretário.

A experiência brasileira serviu de exemplo para que a OIT (Organização Internacional do Trabalho, da ONU), em sua 103ª Reunião, em junho, elaborasse um protocolo adicional à sua Convenção 29, que trata de trabalho escravo. O novo protocolo amplia o conceito de escravidão, aproximando-o do referencial usado aqui. “Está claro que o trabalho forçado mudou, e não está ligado apenas ao uso da violência. A abordagem original da OIT, redigida em 1930, não incluía a questão migratória, intermediação fraudulenta de mão-de-obra e jornadas excessivas como elementos da escravidão”, diz Guerra.

Expropriação da terra

Guerra diz também que o governo fechou posição de que o processo de expropriação das terras onde for encontrado trabalho escravo deve começar imediatamente, sem a necessidade de aguardar o final do julgamento criminal de seus proprietários. Portanto, a posição do governo é contrária ao relatório preparado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo o secretário da SDH, os processos devem ser tratados separadamente.

Da CUT

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