Contee manifesta repúdio à sanção da Lei das Comunitárias

O Diário Oficial da União (DOU), na sua edição do último dia 13, publicou a Lei N. 12.881, de 12 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior – Ices, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providência”.

Esta Lei caracteriza-se como mais uma demonstração inequívoca da ferrenha e reprovável vontade dos poderes Executivo e Legislativo federais de transferirem à iniciativa privada o total domínio da educação superior, que, hoje, já detém mais 75% de todas as matrículas deste nível de ensino.

Para que se tenha a exata dimensão dos referidos poderes da República, para com a educação superior, basta que se diga que, nos países que compõem a Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), este percentual é de, no máximo, 29%.

Como a Lei sob discussão traz indevidos e faustosos benefícios às instituições reconhecidas como comunitárias, por meio de critérios frouxos, em flagrante prejuízo do ensino público, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)- coerente com o seu inarredável compromisso de efetiva partícipe da construção da cidadania plena, que exige o resgate dos investimentos públicos, tão-somente em escolas pública, para se cumpram, com êxito, os objetivos e os princípios educacionais, insculpidos nos Art. 205 e 206, da Constituição da República do Brasil (CR) – posicionou-se de forma clara e contundente contra a sua aprovação pelo Congresso Nacional, bem assim, quanto à sua sanção pela Presidência da República.

Com esta finalidade, aos 5 de novembro corrente, encaminhou à Senhora Presidenta da República solicitação de que ela opusesse veto integral ao Projeto de Lei (PL) contendo tais benesses.

No epigrafada solicitação, a Contee ressaltou a importância de que o realçado PL não fosse sancionado sob pena, de colocar ainda mais a educação superior brasileira nas mãos do setor privado, o qual carece de regulamentação, fugindo de um projeto de soberania nacional, que deve se dar pela expansão e pelos investimentos em educação pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada.

Todavia, lamentavelmente, a Senhora Presidenta, uma vez mais, fez ouvidos moucos das manifestações sociais contrárias ao sucateamento da educação superior pública, em proveito de instituições particulares, e sancionou o PL em questão, com apenas três vetos, mantendo, na essência, o seu conteúdo.

É importante ressaltar que as benesses previstas, na Lei sob contestação, não se condicionam à nenhuma exigência, passando ao largo do cumprimento das normas gerais da educação nacional; da valorização dos profissionais da educação escolar; e do padrão de qualidade social.

Aliás, como vem acontecendo com as demais benesses concedidas às instituições particulares de ensino. Para comprovar essa assertiva, basta que se examine a Lei N. 12.688/2012, que beneficia as instituições de ensino que, propositadamente, sonegaram tributos.

Enquanto os poderes públicos, generosamente, distribuem benesses às instituições privadas de ensino, quer àquelas em sentido estrito, quer às chamadas comunitárias, o Plano Nacional de Educação (PNE) e o PL N. 4.372/2012, que cria o Instituto de Regulação do Ensino Superior (Insaes), continuam emperrados no Congresso Nacional, o primeiro, no Senado, o segundo, na Câmara dos Deputados Federais.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee 

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