Contee orienta sobre MP 905 e trabalho aos domingos

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee encaminhou hoje (19) a todas as entidades filiadas um alerta sobre a Medida Provisória 905 — que, entre outras retiradas de direitos, afeta o repouso semanal remunerado aos domingos — e como ela atinge os trabalhadores e trabalhadoras em educação.

Pela mudança instituída pela MP, o Artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

§ 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial”.

Além disso, a Medida Provisória ainda revoga o Artigo 319 da CLT, sendo o qual “[a]os professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.

Isso significa que os professores do setor privado também estão sujeitos, a partir dessa MP, ao trabalho aos domingos caso os acordos coletivos e as convenções coletivas não estabeleçam que esse é o dia de descanso obrigatório da categoria, proibindo qualquer atividade nesse dia.

Com isso em vista, o documento enviado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos orienta como deve ser a luta para reverter esse retrocesso: “Ante tais razões, os professores e os técnicos e administrativos e auxiliares de administração escolar que já não possuíam lei específica, devem, necessariamente, abrir dois campos de luta, que não se excluem: I) o da imediata mobilização pela rejeição total da MP 905, por todos os males que ela causa aos valores sociais do trabalho; e II) o da busca incessante pela vedação de seu trabalho aos domingos, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho”.

Confira o documento completo

Por Táscia Souza

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