No debate sobre mineração em terras indígenas, a verdade é a primeira vítima.

Em longa matéria publicada no último dia 7 de fevereiro, com o título “Sob críticas, projeto para exploração de terras retira de indígenas poder de veto”, assinada pelos jornalistas Daniela Chiaretti, Raphael Di Cunto e Rafael Walendorff, o jornal Valor Econômico oferece de tudo ao leitor, menos as informações essenciais para um julgamento equilibrado do projeto do governo regulamentando a mineração em terras indígenas.

A matéria do Valor Econômico e de seus repórteres integra a nova forma de fazer jornalismo, na qual a opinião ou o lado do jornal em um debate tem mais importância do que a informação que ele teria de reunir e oferecer aos seus leitores. Vivemos a era do jornalismo de “causas” em substituição ao jornalismo de informação.

A verdade é que a mineração em terra indígena está autorizada pela Constituição desde 1988 nos seus artigos 176 – parágrafo 1º e 231 – parágrafo 3º. No artigo 176, a Constituição distingue a propriedade do solo da do subsolo declarando ser esta pertencente à União e estabelecendo que a lei determinará as condições para a mineração em área de fronteira e terra indígena. No artigo 231, parágrafo 3º o texto constitucional explicita que “a pesquisa e lavra das riquezas minerais em terra indígena só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

O problema é que o debate atual na mídia e na sociedade omite completamente essa informação, dando a entender erroneamente que haveria uma proibição de mineração em terra indígena, na Amazônia, e em área de fronteira que estaria em risco ou pela cobiça ou pela indiferença em relação à questão ambiental.

A verdade, porém, é que, além de corretamente autorizada pela Constituição, a regulamentação da exploração de minérios em terras indígenas já foi tentada anteriormente nos governos dos presidentes José Sarney, Fernando Henrique Cardoso e Lula.

Os presidentes Fernando Henrique Cardoso e Lula tentaram sem êxito regulamentar a mineração em terra indígena.Fernando Henrique Cardoso e Lula enviaram propostas de seus governos para regulamentar a matéria, e no governo Sarney o tema foi proposto em projeto do senador Severo Gomes, aprovado pelo Senado e nunca apreciado pela Câmara dos Deputados.

Em 1991, o então deputado Aloízio Mercadante apresentou projeto de lei propondo o Estatuto das Sociedades Indígenas, com um capítulo especial sobre mineração em terras indígenas. Este projeto de Mercadante, mais outro do Poder Executivo e um terceiro proposto pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) foram reunidos em um substitutivo do deputado Luciano Pizzatto, cuja tramitação foi paralisada em 1994.

O senador Romero Jucá, de Roraima, apresentou em 1995 mais um projeto de lei versando sobre o aproveitamento dos recursos minerais em terras indígenas.

Durante a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, em 2006, o governo do presidente Lula propôs mais uma vez um projeto de lei tratando do mesmo assunto. Em 2008 foi a vez do Ministério da Justiça, ainda no governo Lula, apresentar outro projeto da mesma natureza. Ainda no governo Lula o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) relatou o substitutivo ao PL 1.610/96.

ONGs tentam substituir a tutela do Estado sobre as populações indígenas pela tutela privada financiada por dinheiro público e recursos internacionais.Estas são informações cruciais omitidas pela mídia, pelas ONGs e por outros interesses envolvidos na questão da Amazônia, do meio ambiente, dos direitos indígenas e da mineração.

Fundador do ISA (Instituto Sócio Ambiental), o ex-deputado Márcio Santilli presidiu a Funai entre 1995 e 1997. Lá, tratou de esvaziar a autarquia para substituí-la pela ação sem peias das ONGs para as quais já trabalhava. O ISA é um exemplo de ONG bem-sucedida na tarefa de substituir o poder público e dele receber recursos que se somam às captações de dólares e de euros pelo mundo.

A exploração clandestina e criminosa das riquezas das terras indígenas já acontece atualmente, a exemplo dos diamantes da Reserva Roosevelt, no município de Espigão do Oeste, em Rondônia. Trata-se agora de assegurar o usufruto dessa riqueza em benefício das populações indígenas, do povo brasileiro e do Brasil.

Nenhum país do mundo renunciaria aos recursos de seu subsolo como interesses inconfessáveis pretendem impor ao Brasil. O debate complexo sobre essa matéria envolve, além dos direitos indígenas, a soberania do Brasil sobre seu subsolo, o destino da Amazônia e do seu desenvolvimento, a proteção do meio ambiente e as razões geopolíticas que governam o mundo.

Bonifácio

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo