Nota em repúdio à perseguição de professores

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, que representa mais de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam no setor privado de educação em todo o Brasil, manifesta seu repúdio à deputada estadual eleita em Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo (PSL), que publicou em sua página no Facebook, logo após a vitória de Jair Bolsonaro (PSL) na disputa presidencial neste domingo (28), uma mensagem para que estudantes catarinenses filmem e denunciem “professores doutrinadores” em sala de aula.

Ana Caroline e sua defesa da perseguição, censura e criminalização de professores já são velhas conhecidas da Contee. Em junho de 2017, a Contee publicou, juntamente com o Sindicato dos Professores de Itajaí e Região, uma nota em solidariedade à historiadora e professora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Marlene de Fáveri, processada por Ana Caroline. Antes disso, em fevereiro, a agora deputada eleita participou de um debate, na Câmara dos Deputados, com a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, sobre o movimento Escola Sem Partido e suas tentativas de aprovar leis para amordaçar o magistério. Na ocasião, a diretora da Contee rebateu os argumentos sobre a existência de uma suposta doutrinação, que partem da falsa compreensão de que o estudante é uma “tábula rasa” passível de ser doutrinado pela escola.

A publicação da deputada eleita publicada neste domingo é mais uma ameaça aos professores e professoras brasileiros em seu direito — e também em sua responsabilidade — de contribuir para uma educação voltada para a formação crítica e cidadã. É também um desrespeito e um ataque à Constituição da República, de 1988, e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, que trazem em seu escopo a compreensão de que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trata-se de uma afronta ao princípio constitucional de que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e no respeito à liberdade e apreço à tolerância.

Brasília, 29 de outubro de 2018.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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3 Comentários

  1. Eu já tinha lido sobre esse grande absurdo. Pergunta: As leis não permitem que os celulares sejam guardados fora do alcance dos alunos durante as aulas? Parece que para provas isso é permitido. Penso que teria duas utilidades, uma vez que celulares atrapalham muito a atenção de crianças, jovens e adolescentes no decorrer de uma aula.

  2. A liberdade de cátedra e a pluralidade das ideias pedagógicas é assegurada pela LFE 9394/96!

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