Sinpro Campinas: Professor, fique atento ao seu desconto do INSS!
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Quem trabalha em duas ou mais escolas não pode esquecer de informar aos departamentos de recursos humanos os salários em cada instituição. Caso contrário, corre o risco de contribuir a mais do que exige a legislação. Em 2020, a tabela de contribuição mensal estabeleceu como teto o valor de R$ 671,12.
Se a remuneração em uma das escolas for igual ou superior a R$ 6.101,06, o INSS pode ser concentrado apenas nesse holerite. Mas se nenhum dos salários atingir o teto, a contribuição previdenciária é feita proporcionalmente em todos os holerites, como se houvesse um único vínculo empregatício.
E atenção! A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.
Alíquotas aumentam em março
A partir de março, as alíquotas de contribuição vão mudar e podem chegar a 14%, contra o limite atual de 11%.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional 103 (reforma previdenciária), aprovada em 2019. Atualmente, os descontos são de 8%, 9% ou 11% de acordo com a faixa salarial. A partir de fevereiro, os percentuais de desconto passam a ser de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicados progressivamente sobre os salários, como ocorre no imposto de renda.
Já aplicada a mesma correção de 4,48%, a parcela dos salários que ultrapassar R$ 2.089,61 sofrerá desconto de 12% e na faixa superior a R$ 3.134,60, a contribuição será de 14%.
Qual será o valor do meu salário em março após essas mudanças?
Tenho 24 aulas e recebo $27,01 por aula. Conta-se 4,5 semanas. Não há outros descontos.
Grata
Ivani