Sinpro Goiás: Recesso escolar dos professores das escolas particulares de educação básica

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que o recesso escolar dos professores (as), das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência no período de 21 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmado com o Sinepe e conforme calendário divulgado pelo Sepe, ambos dentro dos parâmetros da RESOLUÇÃO CCE/CP N° 03 de 16 de setembro de 2019 e RESOLUÇÃO CEE/CP n° 06 de 19 de outubro de 2018.

Ressalta-se que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Historicamente, o Sinpro Goiás sempre primou por pactuar com as Entidades Sindicais patronais um período fixo de recesso escolar, visando o benefício mútuo das instituições de ensino, na montagem e organização de seus calendários escolares, bem como dos docentes, no planejamento pessoal e familiar deste importante período de descanso.

Atualmente, a Cláusula 8ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe), fixa o período de recesso escolar para as Instituições de Ensino do Interior do Estado de Goiás entre 21 de dezembro, inclusive, de cada ano, a 10 de janeiro do seguinte, inclusive.

O Conselho Estadual de Educação, órgão de estado que normatiza e fiscaliza a educação em Goiás, em sua Res. CEE/CP N° 06 de 19 de outubro de 2018 estabeleceu os parâmetros do calendário escolar com início do ano letivo para 2019 a partir de 21 de janeiro e com término até 18 de dezembro. Já a Res. N° 03 de 16 de setembro de 2019 estabeleceu os parâmetros para o calendário de 2020 nos seguintes termos: início do ano letivo a partir de 20 de janeiro e término até 19 de dezembro.

Em que pese a CCT em vigência, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), não estabelecer um período fixo de recesso escolar, cabe destacar que o próprio Calendário divulgado pelo Sepe está em conformidade com o que foi normatizado pelo Conselho Estadual de Educação.

Nele está previsto o início do ano letivo de 2020 para 20 de janeiro, com recesso escolar até dia 10 janeiro, com sugestão de realização da semana pedagógica entre 13 e 17 de janeiro.

É mister também informar que a Res. CEE/CP N° 03 de 16 de setembro de 2019 nos seus Art. 02 e Art. 04 e no Parecer CEE/CP N°26 de 2019 ratificou no calendário 2020 os 30 dias ininterruptos das férias escolares no mês de julho, bem como recomendou “as unidades escolares vinculadas ao Conselho Estadual de Educação que adotem o dia 15 de outubro, Dia do Professor, como um dia de recesso escolar”.

O Recesso Escolar é um direito dos professores e um dever a ser cumprido por todos os gestores, tendo em vista a necessidade premente de descanso e restabelecimento das energias para o árduo trabalho que o ano letivo de 2020 reserva.
Atenciosamente,

Prof. Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás

Do Sinpro Goiás

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