Nova NR-1 entra em vigor: escolas e faculdades terão que gerenciar riscos psicossociais de professores e técnicos-administrativos
A partir desta terça-feira, 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) , que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas organizações – incluindo, pela primeira vez de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Para professores, professoras e trabalhadores técnicos-administrativos em estabelecimentos de ensino, a mudança representa um grande avanço: a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores deixam de ser uma questão secundária e passam a integrar o sistema obrigatório de gestão de segurança e saúde no trabalho, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Os dados mais recentes sobre a saúde mental de trabalhadores da educação no Brasil são alarmantes e justificam a urgência da nova norma.
No final de 2025, o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) publicou um estudo sobre a saúde mental dos docentes que cruzava dados do INSS e do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho. O trabalho identificou que ansiedade, depressão e reações ao estresse são as principais justificativas para afastamentos ocupacionais e previdenciários entre professores. Quadros adaptativos e episódios depressivos são constantes, especialmente na educação infantil e nos ciclos iniciais.
Entre os afastamentos por transtornos mentais, alguns dados se destacam. Na educação infantil, 100% desses afastamentos estão associados à categoria que inclui transtornos ansiosos generalizados e síndromes reativas ao estresse crônico. Já os professores do ensino fundamental de 1ª a 4ª série para jovens e adultos apresentam 75% dos afastamentos ligados à ansiedade e 25% à depressão. De acordo com o estudo, isso reflete “a complexidade do trabalho com alunos adultos em contextos de vulnerabilidade social”.
Ainda de acordo com o estudo, a distribuição do auxílio-doença acidentário indica que os afastamentos ocupacionais dos docentes estão relacionados a quadros ansiosos e adaptativos, o que confirma o impacto direto do ambiente escolar sobre a saúde mental do professor.
O sofrimento psíquico dos professores não é um problema individual, mas estrutural, ligado diretamente às condições de trabalho. A sobrecarga de trabalho é apontada por 83% dos docentes como principal fator de desgaste. A desvalorização profissional, com a cobrança exagerada por resultados sem suporte institucional, além da precarização das condições de trabalho, também são apontados como elementos que prejudicam a qualidade de vida e trabalho.
Embora os estudos disponíveis se concentrem mais frequentemente nos docentes, os trabalhadores técnicos-administrativos das instituições de ensino também sofrem com condições de trabalho estressantes, muitas vezes invisibilizadas. A sobrecarga de trabalho em setores como secretaria, finanças, biblioteca, laboratórios, limpeza, manutenção e alimentação escolar são constantes.
Os trabalhadores também convivem com assédio moral hierárquico e funcional, especialmente em relações com gestão e coordenação. A pressão por metas e produtividade em instituições privadas, com recursos humanos cada vez mais enxutos, é cada vez mais presente.
A nova NR-1 não faz distinção entre categorias: os trabalhadores das instituições – docentes e técnicos-administrativos – têm direito à identificação e gestão dos riscos psicossociais a que estão expostos.
O que muda com a NR-1
A partir de hoje (26/5), os estabelecimentos de ensino devem:
- Identificar e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente escolar – exatamente os fatores que os dados mencionados acima evidenciam: sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia, conflitos.
- Registrar esses riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Elaborar um Plano de Ação com medidas concretas para prevenir, reduzir ou eliminar esses riscos, seguindo a hierarquia das medidas de prevenção:
- 1º: evitar ou eliminar o perigo
- 2º: adotar medidas de proteção coletiva
- 3º: adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho (pausas, rodízios, redistribuição de tarefas)
- 4º: fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), como último recurso
- Garantir a participação ativa dos trabalhadores em todas as etapas do processo – identificação de perigos, avaliação de riscos, proposição de soluções e acompanhamento.
- Assegurar o anonimato em consultas, pesquisas ou questionários sobre riscos psicossociais, criando um ambiente de confiança.
- Comunicar de forma clara a todos os trabalhadores os riscos identificados e as medidas de prevenção adotadas.
- Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) – obrigatória para todas as escolas, independentemente do porte.
- Integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – o programa é obrigatório para empresas que contratam funcionários pelo regime CLT. Exigido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, seu principal objetivo é promover, rastrear e preservar a saúde dos trabalhadores contra riscos presentes no ambiente de trabalho
Os professores e os técnicos-administrativos passam a ter direitos claros e exigíveis:
- Direito a um ambiente de trabalho psicologicamente seguro, com gestão ativa dos riscos psicossociais.
- Direito de participar ativamente da identificação de riscos e da construção das soluções.
- Direito ao anonimato em pesquisas e questionários sobre riscos psicossociais.
- Direito de solicitar, a qualquer tempo e com justificativa, a revisão da avaliação de riscos.
- Direito de acesso à documentação do PGR (inventário de riscos e plano de ação).
- Direito a ações integradas de saúde ocupacional (PCMSO) que considerem os fatores psicossociais.
A Contee destaca a importância do acompanhamento permanente da implementação e efetivação da NR-1 nos estabelecimentos de ensino. Qualquer descumprimento das medidas deve ser prontamente denunciado aos sindicatos representativos dos trabalhadores ou ao MTE.
A nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. O PGR deve estar disponível a todos os trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização do trabalho e as instituições de ensino que ainda não se adequaram às novas normas já estão sujeitas à fiscalização e às penalidades previstas.
Fonte: Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego





