Nova NR-1 entra em vigor: escolas e faculdades terão que gerenciar riscos psicossociais de professores e técnicos-administrativos

A partir desta terça-feira, 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) , que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas organizações – incluindo, pela primeira vez de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Para professores, professoras e trabalhadores técnicos-administrativos em estabelecimentos de ensino, a mudança representa um grande avanço: a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores deixam de ser uma questão secundária e passam a integrar o sistema obrigatório de gestão de segurança e saúde no trabalho, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Os dados mais recentes sobre a saúde mental de trabalhadores da educação no Brasil são alarmantes e justificam a urgência da nova norma.

No final de 2025, o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) publicou um estudo sobre a saúde mental dos docentes que cruzava dados do INSS e do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho. O trabalho identificou que ansiedade, depressão e reações ao estresse são as principais justificativas para afastamentos ocupacionais e previdenciários entre professores. Quadros adaptativos e episódios depressivos são constantes, especialmente na educação infantil e nos ciclos iniciais.

Entre os afastamentos por transtornos mentais, alguns dados se destacam. Na educação infantil, 100% desses afastamentos estão associados à categoria que inclui transtornos ansiosos generalizados e síndromes reativas ao estresse crônico. Já os professores do ensino fundamental de 1ª a 4ª série para jovens e adultos apresentam 75% dos afastamentos ligados à ansiedade e 25% à depressão. De acordo com o estudo, isso reflete “a complexidade do trabalho com alunos adultos em contextos de vulnerabilidade social”.

Ainda de acordo com o estudo, a distribuição do auxílio-doença acidentário indica que os afastamentos ocupacionais dos docentes estão relacionados a quadros ansiosos e adaptativos, o que confirma o impacto direto do ambiente escolar sobre a saúde mental do professor.

O sofrimento psíquico dos professores não é um problema individual, mas estrutural, ligado diretamente às condições de trabalho. A sobrecarga de trabalho é apontada por 83% dos docentes como principal fator de desgaste. A desvalorização profissional, com a cobrança exagerada por resultados sem suporte institucional, além da precarização das condições de trabalho, também são apontados como elementos que prejudicam a qualidade de vida e trabalho.

Embora os estudos disponíveis se concentrem mais frequentemente nos docentes, os trabalhadores técnicos-administrativos das instituições de ensino também sofrem com condições de trabalho estressantes, muitas vezes invisibilizadas. A sobrecarga de trabalho em setores como secretaria, finanças, biblioteca, laboratórios, limpeza, manutenção e alimentação escolar são constantes.

Os trabalhadores também convivem com assédio moral hierárquico e funcional, especialmente em relações com gestão e coordenação. A pressão por metas e produtividade em instituições privadas, com recursos humanos cada vez mais enxutos, é cada vez mais presente.

A nova NR-1 não faz distinção entre categorias: os trabalhadores das instituições – docentes e técnicos-administrativos – têm direito à identificação e gestão dos riscos psicossociais a que estão expostos.

O que muda com a NR-1

A partir de hoje (26/5), os estabelecimentos de ensino devem:

  1. Identificar e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente escolar – exatamente os fatores que os dados mencionados acima evidenciam: sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia, conflitos.
  2. Registrar esses riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  3. Elaborar um Plano de Ação com medidas concretas para prevenir, reduzir ou eliminar esses riscos, seguindo a hierarquia das medidas de prevenção:
  • 1º: evitar ou eliminar o perigo
  • 2º: adotar medidas de proteção coletiva
  • 3º: adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho (pausas, rodízios, redistribuição de tarefas)
  • 4º: fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), como último recurso
  1. Garantir a participação ativa dos trabalhadores em todas as etapas do processo – identificação de perigos, avaliação de riscos, proposição de soluções e acompanhamento.
  2. Assegurar o anonimato em consultas, pesquisas ou questionários sobre riscos psicossociais, criando um ambiente de confiança.
  3. Comunicar de forma clara a todos os trabalhadores os riscos identificados e as medidas de prevenção adotadas.
  4. Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) – obrigatória para todas as escolas, independentemente do porte.
  5. Integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – o programa é obrigatório para empresas que contratam funcionários pelo regime CLT. Exigido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, seu principal objetivo é promover, rastrear e preservar a saúde dos trabalhadores contra riscos presentes no ambiente de trabalho

Os professores e os técnicos-administrativos passam a ter direitos claros e exigíveis:

  1. Direito a um ambiente de trabalho psicologicamente seguro, com gestão ativa dos riscos psicossociais.
  2. Direito de participar ativamente da identificação de riscos e da construção das soluções.
  3. Direito ao anonimato em pesquisas e questionários sobre riscos psicossociais.
  4. Direito de solicitar, a qualquer tempo e com justificativa, a revisão da avaliação de riscos.
  5. Direito de acesso à documentação do PGR (inventário de riscos e plano de ação).
  6. Direito a ações integradas de saúde ocupacional (PCMSO) que considerem os fatores psicossociais.

A Contee destaca a importância do acompanhamento permanente da implementação e efetivação da NR-1 nos estabelecimentos de ensino. Qualquer descumprimento das medidas deve ser prontamente denunciado aos sindicatos representativos dos trabalhadores ou ao MTE.

A nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. O PGR deve estar disponível a todos os trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização do trabalho e as instituições de ensino que ainda não se adequaram às novas normas já estão sujeitas à fiscalização e às penalidades previstas.

Fonte: Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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