Davi Alcolumbre: inimigo número um da classe trabalhadora

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

O ditador nicaraguense Anastácio Somoza Garcia — patriarca da dinastia Somoza, que infelicitou a Nicarágua de 1936 a 1979, quando foi derrubada pela revolução Sandinista —, em entrevista ao jornalista Joel Silveira, da revista O Cruzeiro, em maio de 1952, ao ser perguntado se possuía várias propriedades, respondeu em tom de deboche que só era proprietário de uma imensa fazenda, a Nicarágua.

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, como que a parafrasear o ditador Nicaraguense, afirma que o Senado Federal é dele; fazendo-o com o ato de trancar a sete chaves — metaforicamente falando — a PEC 221/2019, frustrando a expectativa e o anseio de sete em cada dez brasileiros/as — segundo pesquisa Quaest, divulgada pelo portal G1, aos 15 de julho corrente.

As reticentes e esfarrapadas justificativas do presidente do Senado para esse ato antirrepublicano, que apequena o Senado, transformando-o em casa engavetadora do anseio popular, não resistem ao menor sopro de realidade e de plausibilidade.

Primeiro, porque a matéria central da PEC trancada, que é a redução da carga horária semanal (jornada semanal) para 40 horas, com a substituição da escala 6×1 pela 5×2, faz-se presente e constante na agenda do Congresso Nacional desde a memorável e ímpar Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988.

São provas dessa constância a PEC 231/1995, que tramitou até 2015, tendo sido arquivada em 2023; a PEC 148/2015, aprovada pela CCJ do Senado aos 10 de dezembro de 2025, achando-se pronta para deliberação do Plenário desde então, sem que o presidente engavetador movesse uma palha para tanto — metaforicamente falando. Tal como ocorre com a PEC 221/2019, a 148/2015 só depende da nunca patenteada boa-vontade do referenciado presidente engavetador.

Portanto, a narrativa do capital, encampada pelo engavetador presidente do Senado, de que a matéria da PEC não se acha madura para deliberação, soa como proposital ato de desonestidade e como o mais cristalino deboche da sociedade.

Em segundo lugar, essa narrativa é desautorizada por ato do  próprio presidente engavetador, ao despachar para a CCJ, no mesmo dia que foi protocolada, 28 de maio de 2026, a PEC 12/2026. Esta trata da mesma matéria que a PEC 221/2019, mas com propósito diametralmente oposto, posto que visa a estabelecer a contratação por hora, por meio de “acordo” individual, em que o/a trabalhador/a não dispõe de nenhum poder de barganha.

Essa aparente contradição entre os atos do presidente engavetador, ao fim e ao cabo, revela suas infinitas reverências ao capital e o mais absoluto desprezo pelo mundo do trabalho. Ou seja, implica a cristalina e insofismável opção política pela liquidação do Art. 7º da CF, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que visam a melhoria de sua condição social.

Se houvesse um mínimo, que fosse, de honestidade na narrativa do presidente engavetador, a PEC 12/2026, igualmente, teria de ser trancada. Ora, se a PEC 221/2019, que trata de matéria debatida por nada menos que trinta e nove anos seguidos, não está madura, ao seu falso argumento, por que a PEC 12/2026, que visa a destruição do sagrado direito da jornada e do repouso semanal remunerado, inscritos na CF de 1988, nos incisos XIII e XV, está pronta para a tramitação? É muita desfaçatez, que não consegue ofuscar seu real mau propósito.

Desse modo, não resta a menor sombra de dúvidas de que o presidente do Senado é inimigo dos valores sociais do trabalho, quarto fundamento da República (Art. 1º, IV, da CF); da valorização do trabalho humano, fundamento da ordem econômica (Art. 170 da CF); e do primado do trabalho, que é base da ordem social, com o único bom objetivo de assegurar o bem-estar e a justiça sociais (Art. 193 da CF); exatamente o oposto do que move o presidente do Senado.

Não paira dúvidas de que o senhor Davi Alcolumbre deve ser tratado, pelo mundo do trabalho, como seu algoz; neste momento, inimigo número um.

Parafraseando Winston Churchill, que ao comemorar um feito heróico da força aérea inglesa, em agosto de 1940, disse a célebre frase “nunca tantos deveram tanto a tão poucos”; há de se afirmar e reafirmar retoricamente que nunca, na história do Brasil, tantos milhões foram tão prejudicados por ato de uma só autoridade, que age como se fosse o dono do Senado Federal; usando seu poder de presidente para fulminar secular anseio social.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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