Sinpro Rio Preto denuncia demissão arbitrária de dirigentes sindicais

O Sinpro Rio Preto e Região divulgou moção de repúdio contra a demissão de dois professores — um diretor da entidade e um delegado sindical. A entidade denuncia que os dirigentes foram dispensados pelo Colégio Santo André de forma irregular, sem a instauração do inquérito judicial exigido para apuração de falta grave. A postura da escola desrespeita a categoria, além de configurar prática antissindical.

O sindicato sustenta que a dispensa viola a estabilidade provisória prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, e contraria a Súmula 379 do TST, segundo a qual dirigente sindical só pode ser desligado mediante inquérito judicial que comprove falta grave. Na avaliação da entidade, o ato fragiliza a organização sindical e expõe um padrão de conduta antissindical incompatível com uma instituição de ensino.

Na moção, o Sinpro Rio Preto e Região exige a reintegração imediata dos dois dirigentes aos postos de trabalho, repudia qualquer forma de assédio ou perseguição a representantes dos trabalhadores e alerta que vai recorrer às medidas judiciais cabíveis caso a legislação trabalhista não seja cumprida.

A categoria e entidades solidárias abriram uma petição pública para pressionar pela reintegração dos professores. Assine e compartilhe: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR160466

MOÇÃO DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE

O Sinpro Rio Preto e Região, juntamente com as entidades signatárias, vem a público manifestar seu total e veemente repúdio à demissão arbitrária dos professores Luiz Carlos e Écio, diretor e delegado sindical desta categoria, respectivamente.

A dispensa dos referidos docentes, realizada sem a observância do devido inquérito judicial para apuração de falta grave, configura uma afronta direta à liberdade sindical e à estabilidade provisória garantida pelo art. 543, § 3º, da CLT. Tal conduta contraria frontalmente a Súmula n. 379 do TST, que preceitua: “O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT”.

O ato do Colégio Santo André desrespeita a organização sindical, fragiliza a democracia nas relações de trabalho e demonstra um comportamento antissindical incompatível com uma instituição de ensino que deveria prezar pela ética e pelo respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais.

Diante do exposto:

  1. Exigimos a imediata reintegração dos dirigentes sindicais aos seus postos de trabalho.
  2. Repudiamos qualquer prática de assédio ou perseguição contra representantes dos trabalhadores.
  3. Alertamos que as medidas judiciais cabíveis serão adotadas para garantir o pleno cumprimento da legislação laboral.

São José do Rio Preto, 1 de julho de 2026.

Sinpro Rio Preto e Região

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
2026 filmleri izle