Sinpro Rio Preto denuncia demissão arbitrária de dirigentes sindicais
O Sinpro Rio Preto e Região divulgou moção de repúdio contra a demissão de dois professores — um diretor da entidade e um delegado sindical. A entidade denuncia que os dirigentes foram dispensados pelo Colégio Santo André de forma irregular, sem a instauração do inquérito judicial exigido para apuração de falta grave. A postura da escola desrespeita a categoria, além de configurar prática antissindical.
O sindicato sustenta que a dispensa viola a estabilidade provisória prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, e contraria a Súmula 379 do TST, segundo a qual dirigente sindical só pode ser desligado mediante inquérito judicial que comprove falta grave. Na avaliação da entidade, o ato fragiliza a organização sindical e expõe um padrão de conduta antissindical incompatível com uma instituição de ensino.
Na moção, o Sinpro Rio Preto e Região exige a reintegração imediata dos dois dirigentes aos postos de trabalho, repudia qualquer forma de assédio ou perseguição a representantes dos trabalhadores e alerta que vai recorrer às medidas judiciais cabíveis caso a legislação trabalhista não seja cumprida.
A categoria e entidades solidárias abriram uma petição pública para pressionar pela reintegração dos professores. Assine e compartilhe: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR160466
MOÇÃO DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE
O Sinpro Rio Preto e Região, juntamente com as entidades signatárias, vem a público manifestar seu total e veemente repúdio à demissão arbitrária dos professores Luiz Carlos e Écio, diretor e delegado sindical desta categoria, respectivamente.
A dispensa dos referidos docentes, realizada sem a observância do devido inquérito judicial para apuração de falta grave, configura uma afronta direta à liberdade sindical e à estabilidade provisória garantida pelo art. 543, § 3º, da CLT. Tal conduta contraria frontalmente a Súmula n. 379 do TST, que preceitua: “O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT”.
O ato do Colégio Santo André desrespeita a organização sindical, fragiliza a democracia nas relações de trabalho e demonstra um comportamento antissindical incompatível com uma instituição de ensino que deveria prezar pela ética e pelo respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais.
Diante do exposto:
- Exigimos a imediata reintegração dos dirigentes sindicais aos seus postos de trabalho.
- Repudiamos qualquer prática de assédio ou perseguição contra representantes dos trabalhadores.
- Alertamos que as medidas judiciais cabíveis serão adotadas para garantir o pleno cumprimento da legislação laboral.
São José do Rio Preto, 1 de julho de 2026.
Sinpro Rio Preto e Região




