Câmara aprova participação de conselho escolar no projeto pedagógico das escolas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que estabelece a participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico. Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local.
O projeto (PL 2384/11), da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade.
O relator da proposta na Comissão, deputado Artur Bruno (PT-CE), recomendou a aprovação da proposta. Como tramita de forma conclusiva e já foi aprovado pela Comissão de Educação, o texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para análise em plenário.
Conselho escolar
A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.
A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante.
Íntegra da proposta:
Da Agência Câmara