Por ato político de Moro, ministros do STF tiram delação de Palocci de ação contra Lula

A juntada, de ofício, da delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente Lula, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (4/8) o desentranhamento da delação do ex-ministro.

Na ação, Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que seria usada para comprar o terreno que seria destinado ao Instituto Lula.

A defesa de Lula questiona o fato do depoimento do ex-ministro ter sido incluído de ofício pelo então juiz Sergio Moro dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais. À época, Moro também retirou o sigilo da peça o que, para a defesa, também caracteriza quebra da imparcialidade do ex-juiz.

No agravo ao Supremo, pediu a suspensão da ação penal em trâmite na Justiça Federal do Paraná, o que foi negado monocraticamente pelo relator, ministro Edson Fachin, que ficou vencido na turma nesta terça. Ele entende que o Habeas Corpus não é a via adequada para questionar os atos processuais.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes criticaram a determinação de incluir a delação de Palocci. Para Lewandowski, a medida configura “inequívoca quebra da imparcialidade”, sendo demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula. O ministro votou pela exclusão das provas.

“A juntada, de ofício, após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do acordo de Palocci e que, para ele, “não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”.

“O acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018”, apontou o ministro.

Eles negaram o pedido de suspensão do julgamento da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Não participaram do julgamentos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski
HC 163.943

Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

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