Comunidade jurídica repudia ataque orquestrado contra escritórios de advocacia

Não é de hoje que os escritórios de advocacia viraram alvo preferencial dos inimigos do direito de defesa. A escalada recente de investidas contra os defensores culminou na maior ofensiva já registrada no Brasil, a determinação de cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em escritórios e endereços residenciais de advogados e empresas nesta quarta-feira (9/9), pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A denúncia foi montada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro. Encurralado pelo Ministério Público Federal, Diniz só conseguiu fechar acordo de delação após prometer acusar grandes escritórios de advocacia, segundo a revista Época. Em troca, ele ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Ou seja, trata-se de mais um ataque sustentado pela palavra de um delator (o tiro já saiu pela culatra no caso de Antonio Palocci, por exemplo, mais de uma vez). Mas as notícias já ganharam as manchetes dos principais portais de notícia do país, o que equivale a uma espécie de pré-condenação pela opinião pública, prática conhecida como publicidade opressiva.

Por meio de nota, um dos alvos dos mandados, o advogado Cristiano Zanin, explicou que os serviços prestados pelo escritório para a Fecomércio foram amplamente comprovados em laudo atestado por auditoria externa. A decisão de Bretas, portanto, configura um ataque à advocacia e uma tentativa de retaliação contra o trabalho de Zanin ao expor os abusos cometidos pela “lava jato”, afirmou.

O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. “Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo”, expõe.

Já o advogado Lenio Streck destaca que esse não é um ataque isolado e pede respostas institucionais. “A escalada autoritária no Brasil é como uma hidra. Uma das cabeças é a criminalização do exercício da advocacia. Como o moleiro de Sans Souci, o advogado [leia-se OAB] tem de dizer ao rei que ‘devem ainda existir juízes no Brasil para sustar esse ataque à profissão de advogado’.”

O Instituto de Garantias Penais (IGP), em nota assinada pelo presidente Ticiano Figueiredo, “alerta para os riscos que uma operação equivocada do Ministério Público, aparentemente destinada a criminalizar a advocacia, pode acarretar para a democracia, os cidadãos e toda a sociedade”.

“A advocacia é peça fundamental para o sistema de Justiça e não se pode criminalizar o exercício da defesa do jurisdicionado, atividade essencial para o bom funcionamento do Judiciário. É triste e causa perplexidade ver esse tipo de operação persecutória em nosso país. O IGP confia nas instâncias do Poder Judiciário para impedir qualquer tipo de perseguição à classe dos advogados. O enfraquecimento do direito de defesa põe em xeque valores fundamentais para a democracia e a sociedade.”

A Comissão de Prerrogativas da OAB nacional também vê mais uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira. “A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetarão todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira”, afirma nota assinada pelos conselheiros Alexandre Ogusuku e Alex Souza de Moraes Sarkis.

“As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis”, continua a nota da comissão. “O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas cumprirão o papel histórico da defensa intransigente dos advogados e das advogadas brasileiras.”

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, “uma denúncia de 500 páginas é representativa da fragilidade acusatória”. “Diziam os antigos que, se você pretende acusar alguém de alguma coisa, mas não sabe bem do quê nem como, a forma mais fácil é fazer em tomos.”

Miguel Pereira Neto, sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, também destacou a anomalia de decretar buscas no momento em que a denúncia é aceita. “Decisão de busca e apreensão pretérita cumprida de forma concomitante ao oferecimento da denúncia sobre os mesmos fatos representa anomalia jurídica. Não obstante possa haver outros fatos e alvos a investigar, o cumprimento de medida a destempo, com base em delação sem corroboração por outras provas, representa afronta às garantias processuais e provavelmente medida apta à incidência de dispositivos da lei de abuso de autoridade.”

Por sua vez, a OAB do Rio informou que “acompanha com preocupação a operação de busca e apreensão em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em outros estados pela Polícia Federal”. “A OABRJ entende que o combate à corrupção é algo justo e necessário, que responde a anseios da sociedade e da própria Ordem. Contudo, esse combate deve ser feito dentro dos limites estabelecidos pela lei. É preciso respeitar o devido processo legal, a presunção de inocência e o amplo direito de defesa.”

“É necessário salientar que as prerrogativas do exercício da advocacia são protegidas pela legislação”, continua a nota. “E que o trabalho da advocacia não pode ser constrangido ou cerceado, garantindo plena defesa, com independência e autonomia. A Comissão de Prerrogativas da OABRJ irá acompanhar o caso para garantir que isso ocorra. Qualquer tentativa de criminalizar a advocacia, confundindo o trabalho de defesa de um cliente com associação criminosa, é inaceitável e será rechaçada pela OAB.”

O ataque à defesa

Os botes contra escritórios e advogados vêm se acumulando. Em novembro de 2019, por exemplo, no dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiria sobre prisão após decisão de segunda instância, a Polícia Federal anunciou investida contra o escritório de Cesar Asfor Rocha, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e novamente alvo do Ministério Público Federal no caso da Fecomércio.

Logo depois do anúncio, quando as notícias já tinham sido divulgadas por diversos veículos de comunicação, a PF apagou a mensagem e divulgou outra, em que não constava o escritório de Rocha como alvo.

Um mês antes, em outubro de 2019, um procedimento de busca na sede da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) apreendeu contratos firmados entre advogados e a federação. No total, contratos de cerca de 50 bancas foram apreendidos, entre os de alguns dos maiores escritórios do país, segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Outros episódios com características semelhantes, todos em torno de falsas informações, vinham sendo registrados anteriormente. Foi assim também com a investigação fraudulenta da Receita contra Gilmar Mendes e com o episódio atribuído a Marcelo Odebrecht para atingir Dias Toffoli — antes do julgamento sobre a criminalização da homofobia.

Chama a atenção ainda o fato de alguns dos alvos se repetirem: Cristiano Zanin já teve todas as conversas de seu escritório grampeadas em 2016, conforme revelou a ConJur na época. Cesar Asfor Rocha foi alvo de fake news da PF em 2019, e agora aparece novamente como alvo de buscas, apesar de nunca ter recebido pagamentos da Fecomércio do Rio.

A frequência e a extensão dos ataques só têm aumentado. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, trata-se de uma tentativa orquestrada para enfraquecer o direito de defesa, na esteira da criminalização da política, dos grandes empresários e dos administradores públicos.

Os advogados citaram algumas medidas que estão em curso há algum tempo, focadas em dificultar o acesso à defesa e, como consequência, mitigar a presunção de inocência. Dentre elas, restrições ao Habeas Corpus; diminuição de recursos; buscas e apreensões em escritórios; e quebra de sigilo bancário de escritórios. Soma-se ainda o aproveitamento de prova obtida por meio ilícito e projetos de lei que querem que obrigar os advogados a provar a origem lícita dos honorários recebidos.

Como efeito colateral, a criminalização dá suporte para o avanço do autoritarismo do Estado, conforme já havia apontado Lenio Streck.

Revista Consultor Jurídico

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