Vacina contra Covid-19 – direto das crianças, dever dos pais ou responsáveis
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) emitiu nota técnica que unifica o entendimento nacional dos MPs sobre a vacinação de crianças contra Covid-19. O Conselho indica a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. A posição é baseada na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir desse posicionamento, devem ser empreendidas medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19.
A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis. A omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA.
Dever das escolas
Ressalta, ainda, que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. O descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
A nota técnica também aponta que é fundamental uma mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população, órgãos públicos e privados, meios de comunicação e sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da covid-19.
Carlos Pompe