PL 2.486/21: entidades e Confef/Cref não chegam a acordo em relação à ‘emenda Paim’

Projeto regulamenta profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal e os respectivos conselhos regionais. Emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) desobriga professores de fazerem parte da autarquia

Representantes sindicais da Contee, CNTE, Sinpro-DF, Andes-SN e CBCC se reuniram, nesta quarta-feira (20), no Senado Federal, com representantes do Confef (Conselho Federal de Educação Física), sob a mediação dos senadores Paulo Paim (RS) e Paulo Rocha (PA), ambos do PT, para buscar entendimentos e acordo em relação ao PL 2.486/21, em particular sobre a emenda apresentada por Paim.

Leia também:

Educação Física: Entidades emitem nota a favor da ‘emenda Paim’

O referido projeto de lei, do Poder Executivo, “altera a Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os conselhos regionais de Educação Física”.

Rodrigo de Paula, coordenador da Secretaria de Finanças da Contee, participou da reunião. Ele disse que “não houve acordo” em relação à alteração proposta pelo senador gaúcho. Os representantes do Confef/Cref não concordam com a emenda do senador Paulo Paim, que determina que os professores de Educação Física não são obrigados a fazer parte do conselho.

Diante do impasse, Paim se comprometeu a conversar com a relatora do projeto, senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Ela ofereceu parecer favorável ao texto e contrário à chamada “emenda Paim”.

Ao mesmo tempo, Rodrigo informou que a Contee, por meio da assessoria parlamentar da Confederação, vai procurar a relatora para dialogar sobre o projeto, em particular sobre a emenda do senador Paulo Paim.

Antes dessas conversas, o projeto não deverá voltar à pauta da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Pressa do Confef

O projeto foi encaminhado pelo governo porque o STF (Supremo Tribunal Federal) julga se não teria havido vício de origem na criação do Confef (Conselho Federal de Educação Física) e dos Cref (conselhos regionais) em 1998 (Lei 9.696), já que a proposta, na época, não partiu do Poder Executivo.

Caso o STF confirme a tese de “vício de origem”, antes de o PL 2.486/21 ser aprovado pelo Parlamento e sancionado, os órgãos de fiscalização da profissão deixariam de existir.

A grande polêmica em torno do assunto tem a ver com o poder que o Confef e os Cref têm de fiscalizar — e até impedir — a atuação de professores de Educação Física no ensino regular. Caso não tenham a carteira profissional desses órgãos, os docentes podem ser impedidos pela fiscalização de exercer a profissão.

Então, esse problema precisa ser resolvido logo, pois, caso não seja, o STF pode entender que a criação da norma jurídica que criou os conselhos — federal e regionais — tem vício de origem e, assim, a lei vira “letra morta” e perde a validade ou eficácia.

Tramitação

O projeto está em discussão na CAS e depois vai ao plenário do Senado. Caso a “emenda Paim” seja aprovada no colegiado e o plenário não a “derrube”, o texto deve voltar à discussão na Câmara, se a Casa entender que foi alteração de mérito.

Na Câmara, o texto foi aprovado em fevereiro deste ano. No Senado, Casa revisora, a matéria foi aprovada antes pela Comissão de Educação.

Marcos Verlaine

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo