Adin contesta reajuste do Piso do Magistério

No último dia 5 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848, movida pelos governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima, contra o art. 5º da Lei 11.738, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério.

A alegação, apresentada pelo referidos Governadores, é de que a União atribui aleatoriamente o índice de reajuste do Piso. Porém, na verdade, o índice do piso associa-se à variação do custo-aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que conta com recursos dos Estados mais a perspectiva de complementação da União – estabelecendo sua sustentação financeira.

Embora já passados quatro anos da aprovação da Lei do Piso, nenhum Estado conseguiu comprovar incapacidade de seu pagamento. Entretanto, de maneira irresponsável, colocam-se em posição contrária aos interesses da sociedade brasileira.

A Contee, portanto, vem a público manifestar seu repúdio e indignação diante da medida, que atinge o direito legitimo e arduamente conquistado pelos docentes brasileiros, parte essencial da luta pela valorização do magistério e indispensável na batalha pela transformação da educação em nosso País.

Somando-se à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e aos demais movimentos que lutam pela educação de qualidade, gratuita, democrática, laica e socialmente referenciada, a Contee se coloca atenda e alerta para denunciar e mobilizar suas entidades e federações filiadas no enfrentamento cotidiano daqueles que se colocam como inimigos da educação.

Leia aqui a Adin nº 4.848

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

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