Artigo 19: Direito à liberdade de opinião e expressão

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.

A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.

Leia mais sobre o Artigo 19: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias pro quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Por que uma organização de direitos humanos iria à Justiça para apoiar alguém com visões políticas extremistas ou posições éticas fundamentalmente opostas? Um pornógrafo talvez, ou um anarquista? Por conta dos direitos afirmados no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), todos nós temos o direito de formar nossas próprias opiniões e de expressá-las e compartilhá-las livremente.

“O primeiro humano que arremessou um insulto ao invés de uma pedra foi o fundador da civilização” – Sigmund Freud

“Se não acreditarmos na liberdade de expressão para pessoas que desprezamos, nós não acreditamos nela de maneira alguma”, diz o linguista e ativista político Noam Chomsky. A Human Rights Watch acrescenta: “liberdade de expressão é um indicador: como qualquer sociedade tolera minorias, desfavorecidos ou até mesmo aqueles com pontos de vista desagradáveis irá frequentemente mostrar seu desempenho sobre direitos humanos de forma mais geral”.

Este direito sustenta muitos outros, como de liberdade de religião, de reunião pacífica e a habilidade de participar em questões políticas, mas a liberdade de expressão não é ilimitada. Uma metáfora comum para descrever seus limites é que você não pode gritar “fogo” falsamente em um teatro lotado e causar pânico e possíveis danos. Outras formas de expressão geralmente não protegidas incluem pornografia infantil, perjúrio, chantagem e incitação à violência.

Os redatores da DUDH lutaram com a questão de quão tolerante uma sociedade deve ser com pessoas como nazistas e fascistas, que são intolerantes. Eles estavam extremamente conscientes sobre o papel desempenhado pela mídia e pela indústria cinematográfica nazista na criação de um ambiente que permitiu o massacre de 6 milhões de judeus e outros grupos, como o povo roma (ciganos) e pessoas com deficiências. Após a chegada ao poder em 1933, os nazistas usaram uma série de novas leis e regulamentos para esmagar a mídia independente, colocando uma máquina totalitária de propaganda em seu lugar, sob comando de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda.

Como resultado, qualquer ação de ódio por questão nacional, racial ou religiosa que constitui incitação à discriminação, hostilidade ou violência foi explicitamente proibida quando a DUDH foi traduzida em lei internacional vinculante através de tratados subsequentes. No Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a liberdade de expressão ocupa a mesma posição (Artigo 19) da DUDH, fornecendo critérios explícitos do que governos precisam cumprir quando restringem liberdade de expressão. O Artigo 20 estabelece os limites da proibição de incitação.

Os resultados possivelmente letais de discursos de ódio – incluindo sua habilidade de permitir violação ao direito à vida em larga escala – foram graficamente demonstrados quando a rádio Mille Collines, de Ruanda, criou as bases para o genocídio de 1994, ao desumanizar cidadãos e classificá-los como inimigos. Aproximadamente 800 mil pessoas foram mortas. Mais recentemente, em Mianmar, mensagens de incitação ao ódio e violência se espalharam em velocidade alarmante nas redes sociais e podem ter contribuído para genocídio e crimes contra a humanidade. A missão independente para descoberta de fatos em Mianmar destacou o uso do Facebook pelo Exército de Mianmar para incitar ódio e espalhar informações falsas com o objetivo de justificar ações contra civis. Em reação, o Facebook fechou diversas destas contas.

Você tem direito a ter qualquer opinião, não importa quão ruim seja, mas a expressão desta opinião – se representar incitação – deve ser declarada ilegal, com exemplos históricos claros do que pode acontecer quando isto não acontece.

Quando um tabloide britânico reviveu o estilo da rádio Mille Collines em 2015, ao se referir a migrantes e refugiados como “baratas”, o então chefe de Conselho de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, pediu para países europeus adotarem uma posição mais firme em relação ao racismo e à xenofobia. “Sob o disfarce de liberdade de expressão, está sendo permitido alimentar um vicioso ciclo de difamação, intolerância e politização de migrantes, assim como de minorias europeias marginalizadas, como o povo roma”, afirmou.

Liberdade de expressão é, no entanto, explicitamente protegida na maioria das esferas, e há crescentes preocupações atualmente com os contínuos, e possivelmente crescentes, esforços para uso incorreto do conceito de “discurso de ódio” ou “incitação” como uma desculpa para calar dissidências ou críticas a um governo no poder, frequentemente usando legislação antiterrorismo como meio legal para o que, sob lei internacional, é um fim ilegal.

A ONU criticou em diversas ocasiões leis domésticas problemáticas que suprimem a oposição ou dissidência em nome do combate ao “discurso de ódio”. O relator especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, David Kaye, destacou que “Estados frequentemente fazem proibições vagas relativas à ‘defesa do ódio’ que não representam incitação”.

O Artigo 19 inclui o direito de “procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Embora indivíduos usufruam dos meios direitos online e offline, Estados também estão censurando, e às vezes criminalizando, uma ampla gama de conteúdos online através de leis vagas ou ambíguas proibindo “extremismo”, “blasfêmia”, “difamação”, linguagem “ofensiva”, “notícias falsas” e “propaganda”.

Se jornalistas são alvos de ataques, espionagem, prisão ou até mesmo assassinados quando suas buscas por informações são interpretadas por governos ou organizações criminosas como uma ameaça, pessoas podem ser incapazes de formar uma opinião ou tomar decisões informadas.

O Comitê para Proteger Jornalistas afirma que, em 2017, 262 jornalistas foram presos no mundo, e a Repórteres Sem Fronteiras diz que 90% dos crimes contra jornalistas não são punidos. Mesmo em democracias que se orgulham de serem livres, a demonização de jornalistas e acusações de “fake news” e limitações sobre a proteção de fontes jornalísticas estão prejudicando seus trabalhos.

Conforme esforços para controlar discursos e informações aumentam, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) forneceu diretrizes sobre como distinguir liberdade de expressão de discurso de ódio através do “Plano de Ação de Rabat”, que sugere a criação de um patamar alto para interpretar as restrições criadas pela lei internacional de direitos humanos na limitação de liberdade de expressão.

Portal da ONU

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Um Comentário

  1. POR FAVOR, ALGUÉM AVISE O miniMINISTRO DE QUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PODE SER GERIDA DE VÁRIAS MANEIRAS, ATÉ PORQUE O TWITTER NÃO É UMA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO ESTATAL E NEM UMA PLATAFORMA DE DEBATES DEMOCRÁTICOS OU COM ENGAJAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL (CIDADÃOS) EM POLITICAS DE ESTADO COMO GOVERNO ABERTO, O TWITTER MEU CARO MINISTkRO É UMA PLATAFORMA PRIVADA, A QUAL PUBLICA OU DEIXA PUBLICADO AQUILO QUE QUER, ALEM DE SER GRATUITA , DE OUTRO MODO, O MINISTRO SÓ LEU ARTIGOS DE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS QUE LHE INTERESSA, ESQUECEU DE LER O ARTIGO 7 “todos são iguais perante a lei, sem distinção, têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer INCITAMENTO a tal discriminação “MAS TUDO BEM SENHOR miniMINISTRO, ÉS UM miniMINISTRO DE UM PAÍS DE TERCEIRO MUNDO, QUEM SABE O DIA QUE LIDERES E AUTORIDADES DE TERCEIRO MUNDO SOUBEREM RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS, ESTE SENHOR ENTENDERÁ UM POCO MAIS SOBRE A HUMANIDADE. E SEUS DIREITOS… OU SERÁ QUE TRUMP NÃO INCITOU PESSOAS COM INTERESSES PESSOAIS ?

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