Coletivo Jurídico debate contribuição assistencial

STF deve reconhecer constitucionalidade da cobrança. Mas voto do ministro Barroso, acatado pelo relator Gilmar Mendes e seguido, até agora, por mais três ministros, mantém direito de oposição

Quase 70 dirigentes e assessores jurídicos de sindicatos e federações filiados à Contee participaram, na noite desta segunda-feira (8), de reunião do Coletivo Jurídico da Confederação para debater a possibilidade de revisão do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre financiamento sindical. A reunião foi conduzida pelo coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Leandro Batista.

O tema já havia sido analisado pelo consultor jurídico José Geraldo de Santana Oliveira, em artigo publicado no Portal da Contee, em que comentou o processo de estrangulamento financeiro das entidades sindicais e o que pode mudar como  julgamento do STF sobre a contribuição assistencial.

Segundo Santana, ao julgar o ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1018459, a partir de voto do ministro-relator Gilmar Mendes, o STF havia firmado tese com repercussão geral sobre a inconstitucionalidade de cobrança de qualquer contribuição de trabalhador/a não filiado/a. No entanto, o voto-vista do ministro Roberto Barroso, alterando essa concepção, foi acolhido por Mendes, bem como, até agora, pela ministra Carmen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. O cenário indica que se está a um voto da “mudança radical na posição do Supremo sobre a contribuição assistencial”, explicou o consultor jurídico da Contee.

Direito à oposição

Embora importante, o entendimento não é completamente satisfatório, uma vez que o voto de Barroso, acolhido pelos ministros citados, reconhece a constitucionalidade da taxa assistencial, mas desde que prevista em convenção e acordo coletivo. E desde, ainda, que seja assegurado o direito de oposição à sua cobrança, manifestado em assembleia, prévia e amplamente divulgada, que a discuta e aprove.

Foi a esse “porém” que Santana chamou a atenção do Coletivo Jurídico, considerando que é ele o aspecto “que deve orientar nossa ação”. No debate que se seguiu, dirigentes e advogados se debruçaram sobre a condicionante e ação sindical que precisa ser desenrolar a partir dela.

Outro ponto nevrálgico, de acordo com o consultor jurídico da Contee, é o fato que, com a possível decisão, “abre-se perspectiva para o financiamento das entidades sindicais de primeiro grau”, mas que ela “diz respeito aos sindicatos” e “não traz para federações, confederações e centrais nenhum alento”.

Mudança na luta política

Para o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, a saída apresentada com a perspectiva de mudança do entendimento do STF pode não ser a melhor de todas, “mas é muito melhor do que a que tínhamos ontem”.

“Acabou a história de as escolas não descontarem [a contribuição assistencial onde ela está na convenção coletiva]. Porque, se não descontar, passa a ser apropriação indébita e isso é crime”, destacou.

Gilson defendeu ainda a luta por uma legislação contra práticas antissindicais do patronato e destacou que o elemento central da discussão é que a situação política do Brasil mudou. E que, justamente por isso, a mudança de entendimento da Suprema Corte não é surpreendente.

“A luta política no Brasil passa por uma extrema direita que quer o fígado dos ministros do STF e dos tribunais superiores. E esses ministros, embora liberais, são democratas. A mudança de opinião deles tem a ver com isso. Notaram que arrebentar com o movimento sindical é jogar água no moinho do fascismo.”

Táscia Souza

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