Contee defende contrato coletivo nacional
Em ofício ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, Confederação solicitou audiência e intervenção da pasta na questão
A Contee protocolou, nesta quinta-feira (16), ofício ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em defesa do contrato coletivo nacional.No documento, a Confederação traça um panorama dos retrocessos trabalhistas no Brasil, em especial no ensino privado, e solicita audiência com o ministro, bem como intervenção do ministério na questão.
“Ao reverso dos profissionais das redes públicas, que têm assegurado plano de carreira, piso salarial profissional e destinação de um terço da carga horária semanal para atividades extraclasse, os que se ativam em escolas privadas não gozam de nenhuma dessas garantias. Ou seja, não possuem um só direito que seja com alcance nacional que lhes assegure padrão mínimo de qualidade de suas condições de trabalho e de salário”, argumenta a Contee.
“Com o crescimento desmesurado e sem regras da educação a distância (EaD), que se tornou dominante no ensino superior e caminha a passos largos para dominar também o ensino básico, sequer há profissão, pois que não há mais carga horária semanal mínima destinada aos professores que nele atuam. Isso porque, como nas IES que fazem dela meio de barateamento dos custos, o que já é maioria, tudo se faz por meio remoto, um/a só professor/a é bastante para, simultaneamente, ministrar aulas a centenas, não raras vezes milhares, de alunos, em múltiplas salas de aulas, com frequência em cidades e estados diferentes.”
Como se não bastasse, a Confederação pondera que “as negociações coletivas regionalizadas, restritas às respectivas bases territoriais sindicais, há muito não conseguem mais dar respostas mínimas às necessidades prementes dos profissionais por elas abrangidos”.
Por isso, a entidade considera urgente “que se dê passo certeiro rumo ao fortalecimento das negociações coletivas, tendo como objetivo o estabelecimento de condições de trabalho mínimas, de caráter nacional, tal como no âmbito das redes públicas [de educação]”.
“Isso só poderá frutificar-se se, sem prejuízo da preservação das negociações coletivas regionalizadas, forem celebrados contratos (convenções) e acordos coletivos de caráter nacional, tendo como paradigma exitoso a negociação dos trabalhadores do sistema financeiro”, conclui a Contee.
Táscia Souza