Contee se posiciona contra PL 2830/2019 e defende a autonomia sindical
Em ofício enviado aos senadores, a confederação denuncia retrocessos e inconstitucionalidades no projeto que limita o financiamento sindical
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) protocolou ofício aos senadores da República com um alerta contundente sobre os retrocessos contidos no Projeto de Lei 2830/2019.
Originalmente destinado apenas a alterar o prazo para protesto de decisões judiciais trabalhistas, o projeto foi modificado durante sua tramitação na Casa Alta, recebendo dispositivos que a Contee classifica como um grave ataque à autonomia sindical, à estrutura de financiamento das entidades e ao próprio modelo sindical brasileiro previsto na Constituição.
Principais críticas da Contee ao PL 2830/2019:
-Deformação do texto original: o projeto, que inicialmente alterava apenas o prazo do Art. 883-A da CLT, recebeu acréscimos que nada têm a ver com seu escopo inicial, desrespeitando o processo legislativo regular.
-Desprezo pelos sindicatos: o relatório aprovado nas comissões trata os sindicatos como meros prestadores de serviço, desconsiderando sua função constitucional de representação e defesa dos trabalhadores.
-Modelo sindical sem paralelo no mundo: a proposta assegura aos não associados o usufruto irrestrito de direitos conquistados por meio da negociação coletiva sem a contrapartida de qualquer contribuição, o que, segundo a Contee, criaria uma classe de “caronas” e levaria os sindicatos à inanição financeira.
-Interferência patronal: o projeto prevê que o empregador informe e colete a oposição do trabalhador ao pagamento de contribuição assistencial, o que, segundo a entidade, constitui clara ingerência na autonomia sindical, ferindo a Constituição Federal (Art. 8º) e a Convenção 98 da OIT.
-Desvalorização da assembleia geral: a instância máxima de deliberação dos sindicatos, segundo o texto, perde sua autoridade para definir as condições de oposição às contribuições, enfraquecendo o princípio da autogestão sindical.
-Inconstitucionalidade flagrante: a Contee argumenta que o projeto afronta diretamente o Art. 8º da Constituição e o Tema 935 do STF, que permite a cobrança de contribuição assistencial mesmo dos não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição.
Sindicatos sem apoio público
Diferentemente dos partidos políticos e dos sindicatos patronais, os sindicatos laborais não recebem qualquer tipo de contribuição do Poder Público. Sua sustentação financeira depende exclusivamente das contribuições da categoria que representam. Ao buscar inviabilizá-las, o PL 2830/2019 coloca em risco a própria existência dessas entidades, comprometendo a capacidade de organização, negociação e defesa coletiva dos trabalhadores.
Apelo ao Senado
A Confederação finaliza o documento com um apelo direto aos senadores: não sejam coveiros dos sindicatos laborais. A entidade defende que o projeto seja rejeitado em sua forma atual, preservando apenas seu objeto original.
Leia o ofício na íntegra para compreender todos os fundamentos jurídicos, sociais e políticos apresentados pela Contee.
Por Romênia Mariani