Dieese entrega relatório sobre convenções coletivas da educação privada

Levantamento tem por objetivo subsidiar as discussões e negociações na perspectiva do contrato nacional. Acesse o relatório

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apresentou, nesta quinta-feira (29), à Diretoria Executiva da Contee, o relatório sobre as convenções coletivas de trabalho do setor privado de educação de todo o Brasil.

O objetivo é que o levantamento possa subsidiar as discussões e negociações, na perspectiva do contrato nacional na educação privada.

Assim como já havia sido mostrado ao fórum de entidades da base da Confederação, reunido dia 22 de maio, a apresentação dos dados foi feita pelo técnico Daniel Ribeiro e acompanhada pelo também técnico Luís Ribeiro e pelo coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre.

Foram analisadas as convenções mais recentes das negociações realizadas na base da Contee e registradas no sistema Mediador do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) no período de 2019 a 2023.

O levantamento se debruçou sobre 5.157 cláusulas e 81 negociações coletivas, sendo 49 negociações de professores e 39 de trabalhadores da administração escolar.

Metodologia do estudo

Segundo Daniel Ribeiro, o Dieese utilizou, como metodologia, o sistema de classificação com 118 tipos de cláusulas, reunidas em 12 grupos. São estes: salários, reajustes e pagamento; relações sindicais; jornada de trabalho; gratificações, adicionais e auxílios; contrato de trabalho; disposições gerais; relações de trabalho; estabilidades; educação; férias e licenças; saúde e segurança do trabalhador; e pandemia.

O grupo “educação”, por exemplo, engloba questões bastante específicas das duas categorias, como: atividade extraclasse e adicional de hora extra (presente em 81,5% das convenções analisadas); calendário escolar; ensino a distância; limite de estudantes por turma; estudantes com deficiência; e educação infantil.

No grupo “jornada”, o Dieese também se deparou com a especificidade do cálculo do trabalho docente em relação a outras categorias. Isso porque, no setor privado, a prática em grande parte das instituições é a contratação por hora-aula, e não por carga horária semanal.

A mudança disso é uma das propostas que devem ser debatidas e defendidas pela Contee na formulação do contrato nacional.

Acesse aqui o relatório completo

Táscia Souza

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