Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

Quais os impactos da reforma trabalhista para os sindicatos? Com o fim da contribuição sindical obrigatória, quais são as alternativas de arrecadação das entidades? Essas foram algumas das questões debatidas nesta segunda-feira (10) no evento 80 Anos de CLT e o Futuro do Direito Sindical, promovido Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro.

O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, Fábio Goulart Villela, defendeu a discussão de uma nova forma de custeio das organizações sindicais. Para ele, os sindicatos são importantes agentes garantidores dos direitos dos trabalhadores. A reforma trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017), de acordo com Villela, deliberadamente buscou enfraquecer esses atores e, consequentemente, retirar direitos dos empregados.

“É preciso que o movimento sindical se reúna, debata e busque solução para seus problemas e não fique à mercê dos outros agentes porque quem perde não é o sindicato só, quem perde é a classe trabalhadora. Com a classe trabalhadora fraca, a sociedade é fraca, o mercado é fraco e não tem crescimento econômico. O crescimento econômico vem com poder de compra, que vem com melhoria das condições de trabalho da classe trabalhadora”, disse.

A reforma trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças, a reforma pôs fim à obrigatoriedade da contribuição sindical e, com isso, acabou com a principal fonte de renda dos sindicatos.

A contribuição sindical, que estava prevista na CLT, era paga pelo trabalhador uma vez por ano, no valor correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. A contribuição foi criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical. Segundo dados apresentados no evento, com a mudança, os rendimentos dos sindicatos caírammais de 90% em 2021 em relação ao que era arrecadado em 2017, antes de a reforma entrar em vigor.

De acordo com a professora de direito do trabalho Benizete Ramos de Medeiros, este é o momento de os sindicatos se reinventarem. Ela acredita que não haverá uma volta da contribuição.

“Se a reforma e o desmonte do sindicalismo e do movimento coletivo no Brasil são políticos, o que tem de ser feito é política. Agora, os sindicatos precisam se reinventar, são quase 11 milhões de sindicatos de trabalhadores no Brasil, mas podemos afirmar que poucos são representativos. É o momento de os sindicatos se reinventarem, buscarem dizer a que vieram e sair do feudo de uma contribuição sindical obrigatória, porque ela não vai voltar a ser obrigatória, acho muito difícil”, destacou.

O secretário da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Pedro Milione, concorda com o fim da contribuição compulsória. Para ele, o erro da reforma neste quesito foi não ter estabelecido um prazo para que as entidades pudessem se adequar. Sem o prazo, de acordo com ele, a prestação de serviços por parte das organizações foi praticamente inviabilizada. Agora, seis anos após a alteração, Milione defende que “os sindicados precisam olhar para frente e fazer aquilo que toda associação privada faz, buscar associados”.

Villela, Medeiros e Milione participaram do painel Finanças dos Sindicatos: Formas de Custeio, que foi também transmitido online.

Pela manhã, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, também participou do evento e criticou a reforma trabalhista de chamando-a de antirreforma. “Como um sindicalismo pode existir se não tiver fonte de renda, fonte de receita? De que maneira, como organizar os seus sindicalistas?”, questionou.

Contribuição assistencial

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Central Única dos Trabalhadores – Distrito Federal (CUT-DF), Rodrigo Rodrigues, explica que a discussão hoje não é a volta do imposto sindical, mas sim uma maior garantia da taxa negocial ou assistencial. “Não estamos discutindo a volta do imposto como existia, o que está sendo discutido é a taxa negocial ou assistencial, que é cobrada quando há negociação coletiva, quando há mobilização dos sindicatos e que ela seja aprovada em assembleia”, diz.

A Constituição Federal diz que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

O que ocorre, de acordo com Rodrigues é que atualmente não há uma obrigatoriedade desse pagamento. Os trabalhadores que quiserem contestar a cobrança podem fazê-lo e não precisam pagar a contribuição. O pleito dos sindicatos é que a obrigatoriedade ou não seja definida pelas categorias em assembleia geral. “Se for aprovado, paga todo mundo e, se não for aprovado, não se cobra.”

Rodrigues ressalta também o papel dos sindicatos que, na atuação, acabam beneficiando a todos os trabalhadores e não apenas os sindicalizados, o que justificaria o pagamento da contribuição quando houvesse alguma mobilização sindical.

“Os sindicatos têm importância de defesa dos interesses dos trabalhadores, não apenas da categoria que representam, mas de toda a classe trabalhadora. São parte fundamental da democracia brasileira, são eles que constroem as propostas de avanço dos direitos daqueles que constroem a riqueza do Brasil e do mundo”, ressaltou Rodrigues.

Atualmente, um recurso sobre a inconstitucionalidade da contribuição assistencial está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Rodrigues, a questão está também sendo discutida pela CUT junto ao Ministério do Trabalho. A atual legislação trabalhista está sendo discutida pela pasta, que deve encaminhar ao Congresso Nacional propostas de mudanças.

Edição: Juliana Andrade

Da Agência Brasil

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