Fepesp: Sindicatos vencem patronal em julgamento do dissídio de greve

Tribunal concede reajuste integral de salários de 10,78% pela inflação de um ano, correção retroativa a 1º de março, quatro anos nas cláusulas sociais e 90 dias de estabilidade

No julgamento do dissídio de greve no ensino superior privado, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu conceder reajuste salarial de 10,78% a professores e pessoal administrativo retroativo a 1º de março.

Essa decisão representa uma grande vitória dos sindicatos integrantes da Fepesp, que durante sete meses enfrentaram um patronal intransigente e contrário a qualquer recomposição de perdas salariais provocadas pela inflação.

O índice indicado, de 10,78%, representa o INPC acumulado entre março de 2021 e fevereiro de 2022.

No seu voto, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, relator do dissídio, indicou ainda a renovação por quatro anos das cláusulas sociais existentes na convenção coletiva de trabalho de professores e de pessoal administrativo (estas, válidas para nove dos 25 sindicatos integrantes da Fepesp que também representam auxiliares de administração escolar).

O relator ainda decidiu conceder 90 dias de estabilidade a todos os profissionais.

O voto do relator foi seguido por todos os demais juízes da Seção de Dissídios do TRT. A redação final de todas as cláusulas será conhecida quando for divulgado o acordão deste julgamento, ainda sem data para publicação.

Categoria decidida dobrou patronal – Essa vitória é resultado da persistência e insistência dos sindicatos integrantes da Fepesp, com o apoio decidido e decisivo da categoria em assembleias em todo o Estado.

Desde o primeiro encontro entre a comissão de negociação dos sindicatos, coordenada pela Fepesp, e os representantes das mantenedoras, em fevereiro deste ano, o patronal não aceitava comum acordo e só protelou qualquer discussão séria. Mas perderam quando a categoria não teve dúvida em marcar greve e levar a causa ao Tribunal.

O dissídio de greve foi aberto por iniciativa da Fepesp e dos seus sindicatos integrantes, após assembleias de professores e pessoal administrativo decidirem por greve diante de propostas econômicas inaceitáveis e pela recusa patronal em negociar seriamente – até mesmo na reuniã

o de conciliação no Tribunal, quando recusaram discutir proposta do juiz instrutor Gabriel Lopes Coutinho, em sessão no dia 26 agosto. Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho considerou legítima a ‘iniciativa de greve da categoria profissional’.

Estabiliade: não haverá demissões no Ensino Superior em 2022 – A estabilidade determinada pelo TRT no julgamento do dissídio garante o emprego de professorews e auxiliatres até 24 de janeiro de 2023, quando já estará valendo a garantia semestral de salários para aquele ou aquela com mais de 18 meses de casa. Essa estabilidade não é garantia de salário, mas impede o desligamento dos educadores no Ensino Superior depois do início do ano letivo em 2023. E, então, o professor já estará coberto pela clásula da Convenção Coletiva que garante o salário integral até a conclusão do semestre.

Da Fepesp

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