Menos entraves à ação dos sindicatos

Cartórios de São Paulo devem registrar atas sindicais sem exigências que são prerrogativas do Ministério do Trabalho

Escrito por: Isaías Dalle 

Mudança importante nos procedimentos dos cartórios de registro civil no Estado de São Paulo foi confirmada no último dia 9. E já está valendo. Os cartórios devem receber e registrar atas e alterações estatutárias de entidades sindicais sem exigências que são prerrogativas do Ministério do Trabalho.

A decisão foi anunciada em audiência nesta terça (9) entre o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Nalini, e o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel. A mudança foi resultado de reivindicação da CUT. Participou da audiência o presidente da UGT, Ricardo Patah.

Nos últimos meses, os cartórios paulistas vinham dificultando o registro de atas ao fazer uma interpretação estrita da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que em muitos pontos traz exigências já superadas pela própria prática sindical dos últimos 30 anos.

Ao baixar um novo ato normativo, o presidente do Tribunal e o corregedor reconheceram que não cabe aos cartórios essa interpretação, mas ao Ministério do Trabalho. Os cartórios devem se ater apenas às normas do Código Civil e da Lei de Registro Público nesses casos.

“Essa prática vinha criando vários problemas para as atividades sindicais aqui em São Paulo. Muitas vezes atrapalhando o cotidiano das entidades. A decisão representa uma vitória significativa para nós”, comenta o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Para ver a decisão na íntegra, clique aqui.

Da CUT

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