Parlamentares tentam redução de danos na reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados avançou na tramitação da Reforma da Previdência, mas ainda não conseguiu concluir a votação em primeiro turno. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), principal articulador da aprovação, disse que só vai encerrar o processo quando garantir a aprovação, mesmo que isso fique para depois do recesso.

Por enquanto, o texto aprovado mantém a essência da reforma proposta pelo governo, exceto a capitalização. Diante dessa realidade, os parlamentares comprometidos com os interesses dos trabalhadores e aposentados batalham por mudanças no projeto aprovado através dos destaques, alguns dos quais aprovados. Este é o resultado do que foi alcançado até as 19h desta sexta, 12. Até esse horário, ainda não havia sido definido se haverá ou não sessão no sábado, 13.

A Câmara já barrou alterações para a aposentadoria rural e o BPC (benefício pago a idosos muito pobres). Também foi amenizado o tempo extra de trabalho que o governo quis impor a servidores federais mais antigos para manter a integralidade (direito a se aposentar pelo último salário), benefício que a grande maioria dos trabalhadores do setor privado não têm.

Idade mínima para aposentadoria do magistério público

Foi aprovado, por 465 votos a 25, destaque que reduziu mais a idade exigida do professor da rede pública para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem. Uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos, e um professor, aos 55 anos. Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico da rede pública poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Tempo de contribuição

Foi decidido, por 445 votos a 15, que homens poderão se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, mas permanece a exigência de 40 anos de contribuição para que os homens tenham direito a 100% do benefício. As idades mínimas continuam de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

Trabalhadores na segurança

Pressionado por Bolsonaro e com o apoio entusiástico da bancada da bala, os defensores da reforma mandaram às favas o discurso da “economia de recursos” e aprovaram, por 467 votos a 15, alterações nas regras de aposentadoria para profissionais de segurança pública que já estão na ativa. Foi beneficiada uma das principais base de apoio do bolsonarismo: policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos. Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria ficou em 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, além da previsão de um pedágio de 100%. (se faltam dois anos para se aposentar, o agente de segurança teria que trabalhar mais quatro anos). Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.

Menos penalidade para a mulher

A bancada feminina conseguiu reduzir os prejuízos para as mulheres com a reforma e, após negociações, foi aprovada por 344 votos a 132 a aposentadoria de mulheres com 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Também foi alterada a expectativa de ganhos com aumento de 2 pontos porcentuais nos ganhos a partir de 15 anos de contribuição, e não 20, como na proposta original.

Pensão por morte

A pensão por morte de cônjuge ou parceiro não poderá ser menor do que um salário mínimo, desde que o beneficiário não possua nenhuma outra renda. A medida beneficia principalmente as mulheres, que são as principais beneficiárias das pensões por morte. Foi mantida a regra de cálculo da pensão por morte, definida a partir de uma cota familiar de 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais cotas individuais por dependente de 10% cada um que não revertem aos demais se a pessoa deixar de ser pensionista.

Questões previdenciárias julgadas nos estados

Foi aprovado que, mesmo que as ações sobre questões previdenciárias sejam de responsabilidade da Justiça Federal, elas poderão ser julgadas pela Justiça estadual quando o beneficiário não residir em cidade com sede da vara federal.

Carlos Pompe

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