Projeto de Lei obriga escolas e universidades a oferecer apoio psicológico a profissionais da educação
As escolas de educação básica e instituições de ensino superior, públicas e privadas, serão obrigadas a oferecer apoio psicológico a todos os profissionais da comunidade escolar, de professores a equipes de limpeza e vigilância, caso seja aprovado o Projeto de Lei 1206/26, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta chega em um momento em que a categoria enfrenta níveis elevados de adoecimento emocional, estresse e sobrecarga, agravados por anos de desvalorização profissional e precarização das condições de trabalho. O cenário ainda conta com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): a exigência de que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho está em vigor desde 2025, em caráter educativo, e passou a ter fiscalização com possibilidade de multa a partir de 26 de maio de 2026. Essa fiscalização, no entanto, está temporariamente suspensa: em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo por 90 dias as sanções ligadas aos dispositivos psicossociais da norma, atendendo a uma ação movida pela CONFENEN, entidade patronal. A obrigação de gerenciar esses riscos permanece, a suspensão atinge apenas o poder de punir, não o dever legal das instituições.
O contexto global reforça a dimensão do problema, segundo relatório divulgado em 22 de abril de 2026 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), riscos psicossociais no trabalho, como longas jornadas, insegurança no emprego, altas exigências com baixo controle e assédio, estão associados a mais de 840 mil mortes por ano no mundo. Esses riscos são responsáveis ainda pela perda de quase 45 milhões de anos de vida saudável anualmente, refletindo doença, incapacidade ou morte prematura, com perdas econômicas equivalentes a 1,37% do PIB global a cada ano.
Os dados foram estimados a partir de cinco fatores principais: tensão no trabalho, desequilíbrio entre esforço e recompensa, insegurança no emprego, jornadas prolongadas, assédio e violência no local de trabalho. A OIT classifica esses riscos como associados, sobretudo, a doenças cardiovasculares e transtornos mentais, incluindo o suicídio. Para a organização, a docência figura entre as profissões mais expostas a esses fatores, dada a combinação de altas exigências emocionais, sobrecarga de trabalho e precariedade estrutural.
No Brasil, os dados confirmam o cenário, a pesquisa “Panorama da Saúde Mental e do Bem-Estar nas Instituições de Ensino Particulares no Brasil”, apresentada em 26 de março de 2026 no GEduc 2026, principal congresso brasileiro de gestão educacional, ouviu 1.285 profissionais da rede privada de ensino básico e superior em todo o país, em parceria entre o Instituto Semesp, a FENEP (Federação Nacional das Escolas Particulares), a Humus Consultoria e a Happy Academy. O levantamento retrata apenas a rede particular.
O levantamento revelou que 36,58% dos educadores apresentam algum nível de sofrimento psicológico. Entre esses profissionais, 47,83% indicam queda significativa na vitalidade, com dificuldades de concentração e redução da autoconfiança profissional. O estudo mostrou ainda que 52,12% dos participantes apresentam níveis reduzidos de bem-estar emocional e que 57,65% relatam baixos níveis de segurança psicológica no ambiente de trabalho, indicando que muitos não se sentem confortáveis para expressar opiniões, dúvidas ou preocupações dentro das instituições.
A maior concentração da amostra ocorreu em São Paulo e Minas Gerais, com 69,4% dos respondentes sendo mulheres, grupo que representa a maior parte da força de trabalho na educação e que frequentemente acumula múltiplas demandas profissionais e pessoais. A despeito desse quadro, 59,82% dos profissionais demonstram alto nível de engajamento com a profissão, evidenciando que o compromisso com a educação coexiste com sinais claros de exaustão.
É nesse cenário de adoecimento estrutural que se insere o PL 1206/26. O texto do projeto é amplo em sua abrangência: atinge gestores, secretários, profissionais de apoio, equipes de limpeza e manutenção e vigilantes. O objetivo é prevenir e tratar problemas relacionados à saúde mental, incluindo estresse no trabalho, violência escolar e assédio. Para tanto, prevê atendimento individual, acompanhamento preventivo, programas de promoção da saúde mental, orientação em situações de estresse e acompanhamento em casos de violência escolar, assédio ou conflitos no ambiente institucional. As escolas e universidades deverão ainda disponibilizar espaço adequado para os atendimentos e garantir o sigilo das informações.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso sancionado, os governos e as instituições privadas terão 24 meses para implantar as novas regras.
A iniciativa legislativa, ainda que necessária, não pode ser lida como solução isolada. A defesa da saúde mental das trabalhadoras e trabalhadores da educação passa, necessariamente por valorização profissional, redução da jornada, fim da terceirização precarizada e combate à violência escolar. O acompanhamento psicológico, por mais importante que seja, não pode servir como mecanismo de compensação para um sistema que adoece seus profissionais.
A defesa da saúde mental na educação é, antes de tudo, a defesa do direito de ensinar e de trabalhar em condições dignas, o que exige compromisso do Estado com a educação como bem público e com as pessoas que o sustentam cotidianamente.
Por Antônia Rangel





