Sinpro-BA: Apresentação de cálculos para liquidação de sentenças sobre FGTS não depositados

AVISO IMPORTANTE

O Sindicato dos Professores no Estado da Bahia – Sinpro-BA, por seu representante legal, informa às professoras e professores que trabalham ou trabalharam nos seguintes estabelecimentos de ensino: UNIFASS – SISTEMA DE ENSINO LTDA-EPP (FACULDADE APOIO); ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (FACULDADE UNIVERSO); FUNDAÇÃO 2 DE JULHO (COLÉGIO e FACULDADE 2 DE JULHO); ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMAÇARI – FAMEC; UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO CENID LTDA-ME; COLÉGIO FORTUNATO LTDA-ME; CLAUDIA REGINA CARREIRO DEMONER-ME INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE CANDEIAS – IESC FAC (FACULDADE REGIONAL DE CANDEIAS) – que não tiveram o FGTS depositado em suas contas vinculadas, para apresentar os documentos e cálculos necessários a fim de apresentar liquidação das sentenças, observado a prescrição de 30 (trinta) anos, ou seja, que os cálculos apresentados poderão ser relativos ao período de até 30 (trinta)  anos sem recolhimentos, caso se aplique.

Esclarece o Sindicato que, após a decisão do STF, a prescrição do FGTS não depositado passou a ser de 05 (cinco) anos, entretanto, nos processos movidos contra os estabelecimentos de ensino acima indicados, a Justiça reconheceu o direito da prescrição trintenária.

Desse modo, para receber o FGTS devido, aqueles que não ajuizaram ações individuais deverão entrar em contato com o Sindicato e enviar os documentos necessários para quantificação do valor, através do e-mail juridicosinproba@gmail.com.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS – São dois anos após o trânsito em julgado, após esse período a justiça declarará extinta a ação e, por conseguinte, os valores não poderão mais ser cobrados.

Informa o SINPRO-BA que com exceção dos estabelecimentos ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (FACULDADE UNIVERSO) e ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMAÇARI – FAMEC, cujo prazo de prescrição ainda não se iniciou, nos demais estabelecimentos de ensino já está correndo prazo há mais de 01 (um) ano, e, portanto, próximo a extinguir o direito e a ação.

O QUE É NECESSÁRIO – apresentação da cópia da carteira de trabalho e o extrato analítico do FGTS (somente para os contratos de trabalho com os estabelecimentos acima citados), juridicosinproba@gmail.com.

Salvador, 3 de outubro de 2022.

Departamento Jurídico

Do Sinpro-BA

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