Sinpro Itajaí e Região: 7 de Setembro – Recebo hora extra ou esse dia poderá ser utilizado para compensação da jornada de trabalho?

A cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevê:

§2o A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais.

Assim sendo, o Dia da Independência do Brasil – 7 de setembro – deverá ser pago como hora extra, pois é um feriado oficial.

Por fim, importante destacar o que o parágrafo 11 da cláusula 46° CCT destaca:

§11 As horas extraordinárias que não forem objeto de compensação nos termos previstos na presente cláusula, serão remuneradas como horas extras de acordo com a legislação vigente.

Caso a instituição em que o/a professor/a atua esteja exigindo sua presença no dia 7 de setembro e utilize desse dia como compensação de hora, comunique o sindicato!

Do Sinpro Itajaí e Região

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