Sinpro-Rio: Atenção, professor e professora que ministram aulas no ensino superior

O Sinpro-Rio relembra aos professores e professoras que integram o grupo de risco ou que residem com pessoas na faixa de risco que devem seguir em atividade por meio de aula remota, sendo VEDADA A DISPENSA.

Para garantir este direito, é de vital importância a comunicação dessa condição por mensagem eletrônica aos seus empregadores, para reforçar que você se enquadra nas condições e garantias estabelecidas proferidas na decisão do Mandado de Segurança MS 0103078-60.2020.5.01.0000, especialmente no tocante à impossibilidade de ruptura do contrato de trabalho.

A decisão proferida no mandado de segurança MS 0103078-60.2020.5.01.0000 impetrado pelo Semerj – Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro, Entidade sindical que representa todas as instituições de ensino superior determinou:

“O poder geral de cautela do magistrado impõe considerar todos os fatores e sopesar o interesse maior, qual seja, in casu, o bem geral da coletividade, não só dos profissionais da educação como também da população em geral. Encontra-se estampado na própria CLT, que nenhum interesse privado ou de classe, poderá se sobrepor o interesse público, aquele de toda à coletividade. Diante desse quadro e ante a ponderação de interesses envolvidos, tem-se que não há obrigatoriedade de todos os profissionais de ensino retornarem às atividades laborais, devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada “faixa de risco”, e os que residem com pessoas igualmente consideradas vulneráveis, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-se ativos os profissionais por meio do “ensino à distância”, sendo vedada a dispensa, devendo ser propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais às expensas de cada empregador, o que obviamente só poderá ser aferido caso a caso”.

Pela decisão proferida, o professor que integra o grupo de risco ou que reside com pessoas vulneráveis deve seguir em atividade por meio de aula remota, sendo VEDADA A DISPENSA.

Do Sinpro-Rio

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