Sinpro SP: Convenção Coletiva garante salários até janeiro/2024 na demissão sem justa causa

Um direito importante e verdadeiramente coletivo: todas as professoras e professores, independentemente do tempo de trabalho na escola, têm assegurados os salários até o final do recesso, em janeiro de 2024, na hipótese de demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro.

Esta conquista acabou com uma prática até então comum: muitas escolas comunicavam a demissão no final de novembro, com desligamento em dezembro, para não pagar o recesso.

É isso que faz a Convenção Coletiva ser tão necessária: cada cláusula é construída pela categoria e pela ação sindical, a partir dos problemas enfrentados no dia a dia por todos nós, professoras e professores. Direitos como o pagamento dos salários e do recesso na demissão de final de ano e a Garantia Semestral de Salários limitam o poder dos patrões, ao criar regras e tornar a dispensa mais cara.

Convenções e acordos coletivos

O pagamento de salários e recesso na demissão a partir de 16 de outubro está garantido aos professores da educação básica, do ensino superior e também está presente nos Acordos Coletivos do Sistema S. O princípio é o mesmo, mas há pequenas diferenças em cada segmento.

Na educação básica, por exemplo, os professores recebem até o dia 20 de janeiro. No ensino superior, os professores recebem os salários até o dia 18/01. Os acordos do Sesi, do Senai e Senai Superior garantem o pagamento dos salários até o dia que antecede o início das aulas em 2024 e, no Senac (Ensino Médio e Superior) até 19/01.

Consulte abaixo:

Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025 –  cláusula 22, parágrafo 3°
Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2022/2023 – cláusula 22, parágrafo 5°
Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2023/2024 – cláusula 49, parágrafo 5°
Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024 –  cláusula 48, parágrafo 5°
Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2023 – Cláusula 19, parágrafo 4°
Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2023 – cláusula 19, parágrafo 4°
Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2023 – cláusula 19, parágrafo 4°

Do Sinpro SP

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo