Sintrae-MT e Unirondon (Kroton) celebram acordo que põe fim a processo judicial
Por meio do referido acordo, a Unirondon pagará a importância líquida de R$ 3.517.694,44 — que corresponde ao cálculo homologado pela Justiça do Trabalho —, acrescido de 5%, em quatro parcelas iguais de R$ 879.423,61, vencíveis aos 24/10/2016, 10/11/2016, 10/12/2016 e 10/01/2017. Desse total, R$ 3.197.904,04 são créditos dos trabalhadores substituídos e R$ 319.790,40 representam honorários para os advogados da entidade.
Breve histórico do processo: ao início de agosto de 2012, a Kroton, nova proprietária da Unirondon, demitiu, sem justa causa, 91 trabalhadores — entre professores e auxiliares de administração escolar —, sem qualquer negociação prévia com o Sintrae-MT. Em setembro de 2012, após várias reuniões infrutíferas com a empresa, realizadas na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o Sintrae-MT ajuizou ação civil coletiva, visando a anulação das demissões e a condenação daquela em danos materiais e morais.
A 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou improcedente o pedido de anulação das demissões e procedentes os pedidos de danos morais e materiais, por entender que a empresa agiu com abuso de direito e de forma contrária ao fundamento constitucional dos valores sociais do trabalho; sendo o primeiro equivalente a dois salários, e, o segundo, a todos os salários de agosto de 2012 a janeiro de 2013.
A destacada sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região — Mato Grosso — e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em fase de liquidação de sentença foi apurado o valor líquido de R$ 3.045,622; valor que, como informado acima, foi acrescido de 5% no ato do mencionado acordo judicial.
Por José Geraldo de Santana Oliveira
Enviado pelo Sintrae-MT