Sintrae-MT e Unirondon (Kroton) celebram acordo que põe fim a processo judicial

O Sintrae-MT e a Unirondon (Kroton), em audiência de conciliação realizada ao dia 14 de outubro corrente, na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá,  celebraram acordo judicial para pôr fim ao processo que discutia indenização aos trabalhadores demitidos, de forma injusta e coletiva, ao início de agosto de 2012, beneficiando os 91 que foram vítimas desse processo.

Por meio do referido acordo, a Unirondon pagará a importância líquida de R$ 3.517.694,44 — que corresponde ao cálculo homologado pela Justiça do Trabalho —, acrescido de 5%, em quatro parcelas iguais de R$ 879.423,61, vencíveis aos 24/10/2016, 10/11/2016, 10/12/2016 e 10/01/2017. Desse total, R$ 3.197.904,04 são créditos dos trabalhadores substituídos e R$ 319.790,40 representam honorários para os advogados da entidade.

Breve histórico do processo: ao início de agosto de 2012, a Kroton, nova proprietária da Unirondon, demitiu, sem justa causa, 91 trabalhadores — entre professores e auxiliares de administração escolar —, sem qualquer negociação prévia com o Sintrae-MT. Em setembro de 2012, após várias reuniões infrutíferas com a empresa, realizadas na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o Sintrae-MT ajuizou ação civil coletiva, visando a anulação das demissões e a condenação daquela em danos materiais e morais.

A 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou improcedente o pedido de anulação das demissões e procedentes os pedidos de danos morais e materiais, por entender que a empresa agiu com abuso de direito e de forma contrária ao fundamento constitucional dos valores sociais do trabalho; sendo o primeiro equivalente a dois salários, e, o segundo, a todos os salários de agosto de 2012 a janeiro de 2013.

A destacada sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região — Mato Grosso — e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em fase de liquidação de sentença foi apurado o valor líquido de R$ 3.045,622; valor que, como informado acima, foi acrescido de 5% no ato do  mencionado acordo judicial.

Por José Geraldo de Santana Oliveira

Enviado pelo Sintrae-MT

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