STF já formou maioria para receber mais 250 denúncias contra bolsonaristas do 8/1

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (15/5), para receber mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos instaurados contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A sessão, iniciada na última terça-feira (9/5), se encerrará às 23h59.

Com isso, os acusados virarão réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, o que inclui depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve tais pessoas, o que não tem prazo para ocorrer

Das novas 250 denúncias pautadas, 225 estão inseridas no inquérito referente a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte às manifestações golpistas. Já as outras 25 estão em outro inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

O STF chegou a 800 denúncias recebidas (575 no primeiro inquérito e 225 no segundo) contra os bolsonaristas, em quatro levas diferentes de julgamentos. No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas.

No primeiro inquérito, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Já no segundo, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Votos

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que votou por receber as 250 denúncias com os mesmos fundamentos usados para as 300 anteriores. Até o momento, ele já foi acompanhado por Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Para Alexandre, as denúncias expuseram “de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos”, descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir “a força do pensamento crítico” e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam “a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

Alexandre entendeu que as atitudes dos denunciados correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, “ao menos nesta análise preliminar”.

Assim como nas outras levas, Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator. Eles entenderam que a competência para julgar os golpistas não é do Supremo, mas sim da Justiça Federal.

Fonte: Conjur

CTB

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo