Tribunal Superior do Trabalho homologa acordo que legitima uma nova forma de custeio sindical

Uma audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou na terça-feira (22) um acordo coletivo entre sindicato e empresa que pode abrir um novo caminho às entidades para garantir uma forma alternativa de custeio das organizações sindicais.

As condições referendadas pelo tribunal entre a Vale S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefen) preveem a instituição de uma contribuição negocial (ou assistencial), aprovada por meio de assembleia geral, que será obrigatória para toda a categoria e terá validade de um ano.

De acordo com o advogado e assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, o mais importante do resultado deste processo de mediação no TST foi o reconhecimento de que a decisão da assembleia da categoria será soberana na determinação da contribuição negocial (ou assistencial) – sem a necessidade de manifestação individual por escrito dos trabalhadores (como defendem os sindicatos patronais).

Ele lembra que uma única decisão neste sentido ocorreu no final do ano passado, também no TST, e beneficiou a Federação Nacional dos Aeroviários com o direito de realizar o desconto após decisão em assembleia da categoria, sem necessidade de declarações individuais.

Renúncia ao imposto sindical

Farkatt, no entanto, faz algumas ponderações. “O acordo coletivo firmado agora reduz a contribuição assistencial ao equivalente a meio dia de trabalho, e também prevê que a entidade renuncie ao imposto sindical. Estas duas cláusulas não existiam na decisão anterior, dos aeroviários”, diz o advogado.

O acordo foi celebrado pelas partes envolvidas como um avanço importante nas negociações, já que a súbita suspensão da contribuição sindical, conforme prevista na reforma trabalhista, inviabiliza o trabalho das entidades, as quais continuam atuando na representação dos trabalhadores, sindicalizados ou não.

Para chegar a este acordo, empresa e sindicato partiram de um artigo que está na própria CLT e que autoriza, no artigo 513-e, a imposição “de contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

Custo e benefício para todos

O vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, reforçou que, apesar de a contribuição sindical não ser mais obrigatória, o sindicato continua com as mesmas obrigações de representar associados e não associados. “Não me parece justo que só os associados paguem quando, na verdade, os não associados também se beneficiam”, afirmou.

Para a advogada Zilmara Alencar, outro avanço do acordo firmado no TST está na mudança de entendimento do tribunal. “A decisão permite a cobrança da contribuição negocial de toda a categoria, desde que seja contemplado o direito à oposição, diferente do que prevê o precedente normativo 119, da mesma corte superior, que permite a cobrança apenas dos associados ao sindicato”.

Portal CTB

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