Vitória dos educadores contra a Lei da Mordaça em Alagoas

Na quarta-feira (19/10), o procurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei da Escola Livre de Alagoas, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5580.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou no Supremo Tribunal a ADI no dia 24 de agosto deste ano, na qual apontou vício formal de iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual quando deveria ser proposto pelo governador, por afetar o regime jurídico de servidor público e as atribuições da Secretaria de Educação. E alegou, ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realização”.

Para o vice-presidente da CNTE, Milton Canuto, o parecer foi uma vitória. “Mas temos que continuar nos mobilizando e lutando contra esse projeto absurdo que não ataca apenas os trabalhadores em educação, mas toda a sociedade”, ressaltou.

Ainda de acordo com Canuto, está marcada para o próximo dia 9 de novembro uma audiência no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com representantes da CNTE e do Sinteal, para tratar do tema, com o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso.

Consuelo Correia, presidenta do Sinteal (AL), comemora. “Em tempos de retrocesso e ameaças para a educação, uma conquista como esta se torna mais um combustível para seguirmos na luta em defesa da educação. Parabéns à nossa equipe jurídica, e a cada trabalhadora e trabalhador da educação que engrossou as nossas fileiras denunciando essa tentativa de nos amordaçar”, constatou a sindicalista.

“Lei da Mordaça”

Alagoas foi o primeiro estado a ter um projeto de Lei aprovado com a tal política. O Projeto de Lei n.º 7.800/16, chamado de “Escola Livre”, do deputado Ricardo Nezinho, do PMDB, foi aprovado por unanimidade pelos deputados alagoanos e vetado pelo governador Renan Filho (PMDB/AL). Entretanto, o veto foi derrubado pelos deputados e a proposta foi promulgada e publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio, deste ano.

A “Lei da Mordaça”, que veta temas como sexualidade, religião e política nas escolas, vem sendo repudiada por educadores de todo o Brasil, que apontam a iniciativa parlamentar como uma tentativa de calar a voz e o pensamento crítico dos professores em sala de aula, instituindo o patrulhamento ideológico, o cerceamento ao livre exercício profissional dos trabalhadores em educação.

O professor que desobedecer a lei está sujeito a sanções e penalidades previstas no Código de Ética dos servidores públicos e no regime jurídico dos servidores públicos de Alagoas. A punição pode ser apenas uma advertência ou até a exoneração do servidor, dependendo do julgamento.

Apesar de não ser uma lei nacional, em alguns estados o projeto já está em tramitação, como em Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, há pelo menos três projetos em andamento, o PL 867/2015, do deputado Izalci (PSDB/DF), o PL 7.180/2014, do deputado Erivelton Santana (PSC/BA), e o PL 1.411/2015, do Rogério Marinho (PSDB/RN).

Leia o parecer na íntegra

Da CNTE

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