Volta das grávidas ao trabalho presencial ‘virou exceção condicionada’, entende Santana

“Contee, desde dezembro, defende o passaporte vacinal para combater o negacionismo”, disse o coordenador-geral Gilson Reis na fala de abertura do Coletivo Jurídico

“Regra incondicionada virou exceção condicionada”, afirmou o assessor jurídico da Contee, José Geraldo Santana, no Coletivo Jurídico realizado, nesta terça-feira (22) à noite, pela Confederação. O evento dirigido por Leandro Batista, coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, foi virtual e debateu a aprovação e desdobramentos da volta das gestantes ao trabalho presencial.

O Coletivo Jurídico que reuniu diversas lideranças sindicais da base da Contee — sindicatos de professores, auxiliares e técnicos-administrativos —, debateu a aprovação, pela Câmara dos Deputados, na semana passada (17), do projeto de lei (PL 2.058/21) do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus (covid-19).

O texto, que seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelece que as mulheres que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais. A grávida que se recusar a se vacinar deverá voltar ao trabalho presencial. Se houver interrupção da gestação, após o recebimento de salário-maternidade, a trabalhadora também deverá retornar.

A aprovação, pela maioria dos Deputados, de tal projeto de lei, segundo Santana, demonstrou o “desprezo [da maioria] do Congresso à vida”. Ainda segundo o assessor jurídico da Contee, o “único objetivo da alteração da lei”, pelo Poder Legislativo, foi consolidar “segurança jurídica para as empresas” nesta questão controversa.

Com a aprovação do projeto de lei, que, com certeza vai ser sancionado pelo presidente da República obrigará as gestantes à “volta ao trabalho presencial expondo-as ao risco de morte [por contágio pelo vírus].”

Passaporte vacinal

“A Contee, desde dezembro, defende o passaporte vacinal para combater o negacionismo”, disse o coordenador-geral Gilson Reis na fala de abertura do Coletivo Jurídico.

“O passaporte vacinal alcançou apenas o ensino superior”, acrescentou. “Professores e trabalhadores [em educação] e alunos da educação básica” também precisam se vacinar. A vacinação precisa “alcançar a educação básica para combater o negacionismo”, observou Gilson Reis.

A decisão da Câmara foi “desumana” e leva a “perigo de morte” das gestantes, asseverou. A aprovação do projeto foi decisão “profundamente atrasada [prejudicial]”, destacou.

Diante disso, a Contee precisa tomar decisão, contra a votação na Câmara, tanto “no campo político, quanto no campo jurídico”, chamou atenção o coordenador da Confederação.

Responsabilidade das empresas e decisão do STF

A responsabilidade objetiva da empresa, disse Santana na exposição que referenciou o debate que se seguiu, “é garantir ambiente saudável” de trabalho. O que, ainda segundo Santana, colide com a decisão do Congresso, que “descarta essa responsabilidade”, disse.

A decisão do Congresso, em particular da Câmara dos Deputados, “está na contramão da decisão do STF”, asseverou Santana.

O Supremo arguiu a constitucionalidade do afastamento das gestantes do trabalho presencial por meio do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.341, cujo objeto envolve as competências federativas para o manejo dos mecanismos de isolamento social previstos pela Lei 13.979/20 no contexto do enfrentamento do covid-19.

Contestar decisão da Câmara

Ao expressar contrariedades à aprovação do projeto de lei, Santana instou que a “Contee e entidades [sindicatos e federações] fizessem ‘nota contundente’ contra essa decisão” do Poder Legislativo.

Ao aprovar a iniciativa de lei, a maioria do “Congresso fez coro com o negacionismo de Jair Bolsonaro”, criticou o assessor jurídico da Contee. E emendou: “a volta [das gestantes] ao trabalho presencial significa a desmoralização do mundo do trabalho.”

Tramitação

O projeto foi aprovado, na primeira pela Câmara em outubro de 2021, na forma do substitutivo (texto novo) da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), para garantir o afastamento apenas se a gestante não tiver sido ainda totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Na ocasião da aprovação do texto não havia esse critério.

Em meados de dezembro passado, o Senado aprovou com alterações o texto da Câmara, definindo que a gestante deveria retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses em duas hipóteses:

1) vacinação completa contra a Covid-19; e

2) fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus, conforme critérios definidos pelos ministérios da Saúde, e do Trabalho e Previdência.

O texto, então, retornou à Câmara, para segunda rodada de debates e votação, que rejeitou as alterações do Senado e restaurou a redação aprovada na primeira fase de discussão da matéria.

Alterações

O texto restaurado pela Câmara — que foi à sanção presidencial —, determina que a gestante que opte por não se vacinar poderá retornar ao trabalho presencial caso assine termo de responsabilidade. No termo, constará o cumprimento de todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Conforme o projeto aprovado pelos deputados, a opção de não se vacinar seria “uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante”.

Para as parlamentares, determinar o retorno ao trabalho em caso de recusa da gestante a se submeter à vacinação “pode impor punição àquele que se sequer tem a possibilidade de se manifestar e se opor a tal incúria: o nascituro”.

Marcos Verlaine

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