Prefeituras resistem ao enquadramento de professoras da educação infantil
No início de janeiro, o presidente Lula sancionou a Lei 15.326/2026, que reconheceu os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. A medida garante a educadoras de creches e pré-escolas da rede pública o direito ao piso salarial nacional, ao enquadramento em planos de carreira e à regra do terço de jornada para atividades extraclasse — direitos já assegurados a docentes de outras etapas de ensino.
Contudo, passado quase meio ano da sanção, a implementação da lei esbarra na resistência de prefeituras de todo o país. A desculpa oficial é a falta de recursos e o impacto fiscal. O argumento, porém, não se sustenta: a verba existe e a lei é clara.
O que a lei garante
A Lei 15.326/2026 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso Nacional do Magistério (11.738/2008) para incluir os professores da educação infantil na carreira do magistério — independentemente da nomenclatura do cargo que ocupam.
Um levantamento do Ministério da Educação (MEC) identificou 58 denominações diferentes para a mesma função docente — entre elas, assistente, monitor, babá e pajem —, nomenclaturas que, na prática, serviam para excluir essas trabalhadoras dos direitos da carreira e pagar salários muito abaixo do piso.
A estratégia, conforme denunciou à época a senadora Leila Barros (relatora do projeto), era deliberada: ao usar títulos diversos, municípios evitavam o enquadramento no magistério e perpetuavam uma situação de desigualdade dentro da própria rede de ensino.
A lei, na prática, garante o piso salarial nacional (hoje em R$ 5.130,63 para 40 horas semanais), o plano de carreira com progressões e promoções, 1/3 da jornada para atividades extraclasse e aposentadoria especial (quando aplicável). Ela atinge diretamente cerca de 800 mil profissionais que atuam em creches e pré-escolas — em sua esmagadora maioria mulheres (97,2%) e negras.
O argumento dos municípios e por que ele não se sustenta
A alegação mais comum entre prefeitos e entidades como a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) é a de que a lei geraria um impacto fiscal insustentável, levando muitos municípios a estourar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, o parecer nº 60/2025 da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Fundeb, destinou, em 2026, o uso de 50% dos recursos à Educação Infantil para valorização dos profissionais da área.
Outro argumento recorrente é o de que a lei seria inconstitucional por invadir a competência municipal. A afirmação não se sustenta: o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que leis federais que estabelecem o piso nacional do magistério são constitucionais — o mesmo vale para a Lei 15.326.
A verdade é que a lei é autoaplicável e não depende de regulamentação municipal para produzir efeitos — as prefeituras têm a obrigação de cumprir, e os trabalhadores devem se organizar para pressionar.
Mulheres e negras: as mais afetadas
A demora na implementação atinge duramente um perfil muito específico: mulheres, negras, com vínculos precários e atuantes nos municípios mais pobres, com salário médio de R$ 2 mil. Dados do Inep mostram que professoras ganham, em média, 12% menos que seus colegas homens. Estudos apontam que docentes negras da educação infantil recebem menos que profissionais brancos que atuam em séries mais avançadas — mesmo dentro da rede pública.
A lei é uma ferramenta de reparação histórica e de justiça social. O que falta é vontade política para cumprir a legislação.
Ensino privado
A Contee destaca que a lei alcança as trabalhadoras de escolas particulares e conveniadas ao definir que essas profissionais são docentes. Na prática, a lei pôs fim a qualquer questionamento sobre o alcance da representação dessas professoras, consolidado desde a LDB, Art. 21 e 30.
O ponto mais crítico e ainda sem solução é o das trabalhadoras de escolas privadas conveniadas e Parcerias Público-Privadas (PPPs). Essas instituições respondem por 34,5% das matrículas da rede privada e são a ponta mais vulnerável da cadeia. Para elas, a Lei 15.326 não se aplica diretamente por não serem servidoras públicas, assim como não as alcança o piso do magistério público. Os contratos de convênio com prefeituras raramente preveem repasse automático para reajustes salariais, criando um incentivo perverso para que as mantenedoras resistam ao reenquadramento sindical.
Para a Contee, o enquadramento é essencial para que se reconheça, de fato, o papel docente na educação infantil, garantindo o reconhecimento e a remuneração devidos a essas trabalhadoras.
Por Andressa Schpallir




