STF decidirá sobre conceito de atividade-fim na terceirização
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 19, por meio do Plenário Virtual, que vai estabelecer Repercussão Geral para a fixação de parâmetros do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização.
Com a adoção do instrumento da Repercussão Geral na terceirização, que é discutida na Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, o tema será objeto de ampla deliberação e a decisão que vier a ser proferida valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.
Outra medida da adoção da Repercussão Geral na definição jurídica da possibilidade de adoção da terceirização nas relações de trabalho é a possibilidade de sobrestamento de todas as ações em curso no Judiciário enquanto não houver uma decisão da mais alta Corte do País.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do assunto.
Debate da terceirização no STF
No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
A ação civil teve origem em denúncia formalizada em 2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas relatando a precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose.
Fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da Cenibra no interior de Minas Gerais constatou a existência de contratos de prestação de serviços para as necessidades de manejo florestal (produção de eucalipto para extração de celulose). Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores.
Questionamento da condenação
A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”.
Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal.
Repercussão Geral
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão – a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim – é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar.
A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”.
O entendimento do relator pelo reconhecimento da Repercussão Geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
O que é Repercussão Geral
A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de Repercussão Geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte.
Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros terão 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de Repercussão Geral na matéria.
Do Diap