‘Política de Participação Social complementa demandas antigas da Constituição de 1988’
São Paulo – Os conselhos que serão criados pelo Decreto 8.243, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que instaura a Política Nacional de Participação Social (PNPS), já estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A professora da Faculdade de Educação da USP Maria Victoria Benevides afirma que a política está “absolutamente dentro das normas constitucionais” e destaca que os órgãos serão consultivos e não deliberativos.
A proposta apresentada por Dilma estimula a participação de conselhos, movimentos sociais e da população em formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Setores de oposição ao governo contestam, no entanto, a instauração da PNPS como decreto e alegam que a medida seria um “golpe” da presidência.
Maria Victoria argumenta que a participação social, além de já ser prevista pela Constituição, é defendida por diversos movimentos populares e deve ser vista como um canal de diálogo entre o Estado e os brasileiros. “Hoje, se fala tanto em transparência na administração pública. Pois estes canais poderão dar, além da participação, a transparência que todos parecem querer”, explica.
A educadora defende a iniciativa popular legislativa por meio de mecanismos como referendos e plebiscitos, e acredita que a política de participação pode complementar as demandas defendidas nas manifestações de junho de 2013. “Os jovens terão nesses mecanismos de participação política um caminho excelente para o exercício de reivindicações, propostas, manifestações. É um espaço institucional que se abre para a atuação da juventude, que tem o direito e o dever de se manifestar e participar.”
Ouça a entrevista completa de Maria Victoria Benevides à Rádio Brasil Atual
Da Rede Brasil Atual