Vitória: AGU considera Lei da Mordaça de Alagoas inconstitucional
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As assembleias legislativas não podem aprovar Leis da Mordaça que proíbam professores de manifestar em sala de aula posições políticas, ideológicas ou religiosas. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação nesse sentido ao se posicionar pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, apelidada ironicamente de “Escola Livre”, aprovada por deputados estaduais de Alagoas. A AGU entende que a legislação estadual fere a Constituição Federal ao tratar de tema que é de competência da União.
A resposta da AGU se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contee contra a lei alagoana em maio de 2016. A manifestação da advogada-geral da União foi encaminhada a pedido do relator da ADI, ministro Roberto Barroso, que, no ano passado, já tinha deferido liminar suspendendo a norma e a aplicação do programa Escola Sem Partido no estado.
A notícia é mais uma vitória da Contee na cruzada contra a tentativa de amordaçar o magistério. Em março do ano passado, a Confederação publicou um memorial (http://www.contee.org.br/contee/documentos/mordaca/) desse combate à censura, à perseguição e à criminalização de docentes. O documento faz um retrospecto da ADI ajuizada pela entidade e ressalta que, embora a liminar concedida por Barroso — bem como a opinião da AGU — se refira à lei de Alagoas, é é um passo essencial para barrar todas as propostas similares nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil. Uma conquista, portanto que não é apenas da Contee ou do Sinpro/AL, mas de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã.
Por Táscia Souza