Sinpro Campinas: Veja orientações para professores que vão ingressar em uma nova escola
Os começos de semestres são as épocas de maior número de contratação de professores. Para os docentes que estão sendo admitidos em uma nova escola, o Sindicato preparou um guia com orientações para que as contratações sejam feitas de acordo com a legalidade e os professores tenham seus direitos garantidos.
Veja algumas orientações:
Contrato de trabalho e documentos
O contrato de trabalho tem início a partir do primeiro dia de trabalho, incluído os dias destinados a planejamento e reuniões.
Na educação básica, a convenção coletiva assegura o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro, além das multas e sanções previstas em lei. Essa multa adicional também está garantida nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.
Entregue prontamente a carteira de trabalho e demais documentos solicitados pelo empregador, sempre mediante protocolo. A escola tem até 48 horas para fazer as anotações necessárias na carteira de trabalho do professor, após esse tempo, a CTPS deve ser devolvida.
Exame médico admissional
O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
Contrato de experiência
O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos (art. 445, § único da CLT). Ele pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esses 90 dias. O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira.
Na Educação Superior, os professores readmitidos no prazo de doze meses são contratados imediatamente por prazo indeterminado, sem o período de experiência. É uma garantia da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior, que também está prevista nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.
Exija o registro como professor
Quem dá aula é professor. Não aceite registro com outra denominação, tais como instrutor, monitor, tutor, educador. Quando os docentes não são devidamente registrados como professor, eles perdem os direitos garantidos pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Também é importante ressaltar que os professores do Ensino Básico têm o benefício previdenciário, conhecido também como aposentadoria especial, e apenas os docentes com o registro devidos conseguem o benefício.
Salário inicial
Nenhum professor pode ser contratado por salário inferior ao pago aos demais professores, ressalvadas eventuais vantagens pessoais adquiridas pelo tempo de serviço ou plano de carreira.
Conheça o plano de carreira
Quando instituído, o plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, os professores devem ter acesso à integra, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. O plano tem que ser do conhecimento de todos os professores e por isso, deve estar disponível na intranet ou na sala dos professores. Sempre que possível, guarde uma cópia.
Na Ensino Superior, o plano de carreira é requisito do Plano de Desenvolvimento Institucional, necessário ao credenciamento de todas as instituições – universidades, centros universitários e faculdades isoladas.
Condições de trabalho
As instituições de ensino devem garantir as condições de trabalho dos docentes, tais como a capacitação dos professores para trabalhar com o sistema informatizado da instituição. O professor também deve ficar atento ao uso da hora-atividade, garantida pela CCT, que é o adicional de 5% no salário destinado exclusivamente ao pagamento do tempo gasto fora da escola na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos. Se as horas atividades não estiverem sendo pagas corretamente, denuncie ao Sindicato.
Contribuição previdenciária para quem leciona em mais de uma escola
Se você arrumou um novo emprego, mas não saiu do anterior, precisa informar os salários em todas as escolas para o cálculo da contribuição previdenciária.
Sindicalize-se
Ao entrar em uma escola particular, o professor pode ser tornar associado ao Sinpro Campinas e região. Além de fortalecer a luta por melhores condições de trabalho para a categoria, o professor ainda terá uma série de benefícios como assistência jurídica, previdenciária, Colônia de Férias e acesso ao nosso Guia de Convênios. O professor que dá aula em duas ou mais escolas pode escolher em qual instituição quer contribuir. A mensalidade do Sindicato é de uma hora aula para professores horistas e de 1% do salário para mensalistas. A sindicalização pode ser feita através de nosso site: http://www.sinprocampinas.org.br/sindicalize-se/
Com informações do Sinpro SP