Caderno de Jurisprudência: A mudança de jornada só é válida com a autorização da categoria interessada
O Art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, reconhece as convenções e acordos coletivos como normas entre as partes que o firmam.
O Art. 8º, inciso VI, também, da Constituição Federal, estipula a obrigatoriedade de os sindicatos participarem das negociações coletivas.
No entanto, a Seção de Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Processo N. RR-261500-19.1999.5.09.0010, declarou nula a cláusula de acordo coletivo firmado com a Philip Morris Brasil, por falta de sua aprovação pela assembléia geral, em cada renovação dela.
Como se sabe, por força do Art. 614, § 3º, da CLT, as convenções e os acordos não podem ser celebrados com duração superior a dois anos, podendo, no entanto, serem renovados ao final de cada período de duração, desde que esta renovação seja expressamente aprovada em assembléia geral, conforme o entendimento da SDI2.