Fepesp: Sieeesp falta com a verdade, confunde escolas, desrespeita decisão judicial
Em comunicado divulgado na terça-feira, 13, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, Sieeesp, demonstra sua falta de seriedade no enfrentamento das condições mais severas da pandemia procurando confundir as escolas particulares quanto às determinações legais sobre o retorno às aulas e as atividades presenciais nas escolas nesta fase da condição de emergência.
A recomendação às Escolas, neste momento, é a de exercer prudência em suas decisões, examinar cuidadosamente as determinações legais e, assim, evitar eventuais futuras consequências resultantes de desrespeito a decisões judiciais e aos direitos estabelecidos aos seus educadores.
Aos fatos:
1. Não há nenhuma decisão judicial que impeça a abertura das escolas privadas.
2. Por decisão judicial, as escolas não podem convocar professores para exercer atividades presenciais enquanto não houver segurança contra a transmissão do coronavírus e infecção pela Covid-19.
2. A decisão da Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, nos autos da Ação Civil Pública autuada com o número 1065795-73.2020.8.26.0053, decretou a nulidade do artigo 11, § 7º da Resolução SEDUC 95/2020. Esta era a norma estadual que possibilitava o retorno às aulas presenciais nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. Com isso, restou restabelecida a proibição de aulas presenciais.
3. O argumento de que o ensino básico privado não deve cumprir a decisão, pois os sindicatos patronais não integraram o polo passivo da ação é incorreto. Os sindicatos da categoria econômica não têm o poder de regulamentar, autorizar ou impedir o funcionamento de estabelecimentos de ensino. Sua atribuição está limitada a orientar, aconselhar ou sugerir. Quem regulamenta a possibilidade de aulas presenciais são as autoridades públicas estaduais e municipais.
4. A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que havia cassado a liminar anteriormente concedida pela Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, não abrange a decretação da nulidade que consta na atual sentença de mérito. Portanto, não pode ser usada como pretexto para descumprir a decisão judicial.
5. A sentença contida no julgamento do Processo nº: 1065795-73.2020.8.26.005, de 06 de março de 2021, vale para todos os professores nas regiões representadas pelos sindicatos integrantes da Fepesp e, também, para os auxiliares de administração escolar nas bases de Araçatuba, Franca, Ourinhos, São Carlos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Unicidades, que abrangem professores e também auxiliares.